Lei nº 15.206/2025 é sancionada e amplia prazo para regularização de imóveis em Faixa de Fronteira

Lei nº 15.206/2025 é sancionada e amplia prazo para regularização de imóveis em Faixa de Fronteira

Foi sancionada a Lei nº 15.206/2025, que prorroga até 22 de outubro de 2030 o prazo para ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. A medida visa garantir segurança jurídica e evitar a reversão de imóveis não regularizados à União, assegurando a continuidade das atividades agropecuárias.

Assim, os(as) proprietários(as) de imóveis rurais na faixa de fronteira, cuja área era superior a quinze módulos fiscais em 22 de outubro de 2015, adquiridos dos Estados e sem ratificação averbada na matrícula, deverão realizar a regularização até 22 de outubro de 2030, sob pena de o órgão federal responsável requerer o registro do imóvel em nome da União, conforme a nova redação dada à Lei nº 13.178/2015.

Embora a prorrogação do prazo represente um reforço à segurança jurídica, ela não elimina a necessidade de atenção às exigências legais voltadas aos casos concretos. O processo de ratificação continua exigindo uma atuação diligente frente às etapas que demandam planejamento e tempo para execução. A postergação deve ser vista como uma oportunidade para organizar a documentação e evitar riscos futuros, especialmente diante da possibilidade de novas alterações legislativas ou regulamentares.

Além disso, o tema da ratificação ainda é objeto de discussão nos PLs 738/2025, 986/2025, 1532/2025 e 2546/2025. Superada a questão da prorrogação do prazo, estes visam harmonizar e desburocratizar o procedimento de ratificação, regulamentando e, no limite, simplificando o processo.

De qualquer forma, a Lei nº 15.206/2025 representa um avanço importante, garantindo mais tempo para regularização e evitando riscos de perda da propriedade. No entanto, consideramos essencial acompanhar a tramitação dos demais projetos, que podem trazer novas exigências e procedimentos.

As equipes de Agribusiness e Direito Imobiliário do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre a regularização fundiária de imóveis localizados em faixa de fronteira.

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