Logística Reversa de Embalagens – Mato Grosso do Sul: A Portaria IMASUL nº 1.761 de 29 de setembro de 2026 notifica empresas para cumprirem exigências até 30.12.2026 sobre logística reversa de embalagens em geral.
Justificativas de não enquadramento devem ser apresentadas até 20.10.2026.
A Portaria IMASUL nº 1.761/2026, publicada em 30.09.2026, intimou empresas de todo o país e diversos setores econômicos para comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul (Sisrev/MS). Você pode consultar a lista clicando aqui.
As empresas deverão, até o dia 30 de dezembro de 2026, comprovar a implementação no Sisrev/MS para o ano-base de 2024.
Empresas que porventura entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul deverão enviar suas justificativas até o dia 20 de outubro de 2026, conforme formulário específico disponível no site do IMASUL.
O descumprimento das obrigações previstas na legislação, poderá resultar na aplicação de sanções previstas no Decreto Estadual nº 16.089/2023, incluindo penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008 (tais como advertência, multa, suspensão de atividades etc.).
A equipe de Direito Ambiental & Sustentabilidade do Souto Correa Advogados está à disposição em caso de dúvidas.
