Marco Legal dos Criptoativos entra em vigor: saiba o que já está valendo

Marco Legal dos Criptoativos entra em vigor: saiba o que já está valendo

Começa hoje a vigência do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022). Enquanto uma parte das novas regras ainda depende da regulamentação a ser editada pelo Banco Central e do Poder Executivo para ser implementada na prática, outra parte pode ser aplicada desde já, em especial as regras relacionadas à proteção dos consumidores e àquelas que tratam das reformas penais.
 
O Marco Legal dos Criptoativos estabeleceu expressamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais (art. 13). Ou seja, provedores de serviços e outros intermediários devem defender os direitos dos consumidores e usuários, bem como garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais.
 
Em relação às reformas penais e de compliance, destaca-se:

  • A criação de um novo tipo penal, o estelionato com ativos virtuais. O Marco Legal dos Criptoativos acrescentou ao Código Penal um novo tipo penal no artigo 171-A, que impõe pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para o crime de “Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
  • A equiparação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às instituições financeiras. Com a equiparação, essas prestadoras também poderão ser responsabilizadas por crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos pela Lei nº 7.492/86, como a gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º) ou a emissão, oferta ou negociação irregular de títulos e valores mobiliários (art. 7º).
  • O aumento da pena aplicável ao crime de lavagem de dinheiro previsto pela Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98). Com o Marco Legal dos Criptoativos, os crimes de lavagem de dinheiro poderão ter sua pena aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se praticados por meio da utilização de ativo virtual, aí incluídos os criptoativos.
  • A inclusão das prestadoras de serviços de ativos virtuais entre os setores obrigados à prevenção da lavagem de dinheiro (PLD). O Marco Legal dos Criptoativos adicionou as prestadoras de serviços no rol de pessoas sujeitas ao mecanismo de controle (“pessoas obrigadas”) previsto pela Lei da Lavagem de Dinheiro.

O time de Fintechs e Criptoativos do Souto Correa conta com uma equipe multidisciplinar, que integra especialistas em regulação bancária, compliance, PLD, direito tributário, mercado de capitais, entre outros. Caso deseje saber mais sobre o assunto, entre em contato com nossos profissionais.

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