Marco Legal dos Seguros: Principais Impactos

Marco Legal dos Seguros: Principais Impactos

Em 9 de dezembro de 2024, após uma longa tramitação, foi sancionada a Lei 15.040, que passa a regulamentar os contratos de seguros no Brasil.

A nova legislação, composta por 134 artigos, revoga os arts. 206, §1º, inc. II e os arts. 757 a 802 do Código Civil, bem como os arts. 9º a 14 do Decreto-Lei nº 73/66 (que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros entre outros aspectos), trazendo mudanças significativas para o setor de seguros.

A lei é estruturada da seguinte forma:

  • Título I: Disposições Gerais (arts. 1 a 88)​
  • Título II: Dos Seguros de Danos (arts. 89 a 111)​
  • Título III: Dos Seguros Sobre a Vida e a Integridade Física (arts. 112 a 124)​
  • Título IV: Dos Seguros Obrigatórios (art. 125) ​
  • Título V: Da Prescrição (arts. 126 e 127)​
  • Título VI: Disposições Finais e Transitórias (arts. 128 a 134)

Dentre os principais aspectos abordados pela nova legislação, destacamos:

  • Avaliação e alocação de riscos – A lei inclui definições de limitação​, desaparecimento, agravamento relevante e redução relevante do risco contratado, determinando consequências específicas para cada uma dessas hipóteses e criando obrigações ao segurado e à seguradora.
  • Fornecimento de informações – Existem disposições precisas sobre o momento e de que forma deve se dar a prestação de informações entre as partes, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento.
  • Formação do contrato – Novas regras sobre vinculação das partes a propostas enviadas e recebidas e prazos para aceitação. A lei regulamenta hipóteses de concordância tácita,  o que torna necessária a revisão dos procedimentos atualmente empregados no âmbito do mercado securitário.
  • Tipos de seguros – A existência de regras específicas para seguros de danos, seguros sobre a vida e integridade física, e seguros obrigatórios. Traz aspectos a serem considerados para os contratos vigentes e para os novos, como novas diretrizes para rateio, sub-rogação e transferência.
  • Regulação e liquidação de sinistros – Regulamenta os procedimentos, prazos e inclusive consequências da não observância de tais prazos nas fases de regulação, que tem por objetivo identificar as causas e os efeitos do sinistro, e de liquidação dos valores devidos pela seguradora (ou reposição em espécie).
  • Prescrição – São fixados novos prazos prescricionais específicos para determinadas pretensões securitárias.
  • Definição de lei aplicável, competência e foro – Aplica-se a lei brasileira de forma exclusiva, com competência absoluta da justiça brasileira para a composição de litígios relativos aos contratos de seguro celebrados no país. O foro será o domicílio do segurado ou beneficiário, salvo se o segurado ou beneficiário ajuizar ação optando pelo domicílio da seguradora ou agente desta​. No caso de ações e arbitragens promovidas entre seguradora, a resseguradora e a retrocessionária, as empresas responderão no foro de seu domicílio no Brasil.

O Marco Legal dos Seguros entrará em vigor no prazo de 01 ano contado da data de sua publicação, ocorrida ontem, 10 de dezembro de 2024.

A equipe de Contratos do Souto Correa está acompanhando os desdobramentos da nova lei e está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.

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