MCOM: aprovado o calendário de dispensa e flexibilização de retransmissão do programa “A voz do Brasil”

MCOM: aprovado o calendário de dispensa e flexibilização de retransmissão do programa “A voz do Brasil”

O Ministério da Comunicação (MCOM) publicou nesta semana, em 05/03/2024, a Portaria nº 12.219/2024 (veja aqui), que aprova o calendário de flexibilização e dispensa do horário de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República, denominado “A Voz do Brasil”, referente ao ano de 2024.

De acordo com o art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), as emissoras de radiodifusão sonora têm a obrigação legal de retransmitir “A Voz do Brasil”, diariamente, entre 19h e 22h, com exceção de sábados, domingos e feriados. Todavia, conforme consta no art. 3º na referida Portaria, a veiculação do programa “poderá ser flexibilizada ou dispensada, conforme o caso, nas hipóteses de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública, noticiados em tempo real, tendo em vista a absoluta impossibilidade de se prever o fato ou evento objeto da cobertura jornalística ao vivo.”

O Poder Executivo Federal poderá regulamentar, em casos excepcionais e de interesse público, outras hipóteses de dispensa e flexibilização do horário de retransmissão do Programa Oficial, as quais deverão ser divulgadas de forma a conter o calendário de datas e os critérios que deverão ser observados pelas emissoras (art. 2º do Decreto nº 10.456/2020). O calendário de flexibilização e dispensa do horário de retransmissão do Programa, referente ao ano de 2024, foi elaborado a partir das contribuições constantes da Consulta Pública nº 05/2023, nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.456/2020.

Conforme consta no art. 6º e no Anexo do ato normativo, estão previstas as seguintes hipóteses de excepcionalidade:

  1. Partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, em jogos amistosos ou em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais;
  2. Manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários;
  3. Eventos desportivos de pessoas portadoras de necessidades especiais;
  4. Jogos Olímpicos de equipes ou atletas brasileiros;
  5. Comemoração do aniversário de Municípios e do dia do(a) Padroeiro(a) dos Municípios;
  6. Comemoração do aniversário de Estados e do dia do(a) Padroeiro(a) dos Estados;
  7. Cobertura jornalística ao vivo de eventos imprevisíveis;
  8. Entre outras datas culturais específicas em determinados locais.

Ressalta-se que as emissoras que desejarem transmitir os eventos supracitados ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” flexibilizado para além dos horários originalmente previstos, ou dispensadas da obrigação, quando for o caso, nos termos da Portaria nº 1.024/SEI-MCOM/2020.

A equipe de Telecom e Radiofusão do Souto Correa continuará acompanhando os desdobramentos do tema. Para mais informações, estamos à disposição.   

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