Medida Provisória nº 1.085/2021: significativas mudanças estruturais ao Setor Imobiliário
No dia 28 de dezembro de 2021, foi publicada no DOU a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021 (“MP 1.085/2021”), que dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (“SERP”), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977/2009.
Entre outros, o SERP possui como objetivo viabilizar o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos, a interconexão das serventias dos registros públicos e o atendimento remoto, por meio da internet, aos usuários de todas as serventias dos registros públicos.
Também, além de objetivar a modernização e a simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos de que trata a Lei nº 6.015/1973, a MP 1.085/2021 trouxe mudanças aplicáveis às incorporações imobiliárias, ao parcelamento do solo urbano e que impactam positivamente na segurança jurídica das aquisições imobiliárias.
A MP 1.085/2021 precisa ainda da posterior apreciação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária, estando, ainda, sujeita a modificações. Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça disciplinar o disposto na MP 1.085/2021.
Acesse aqui íntegra da Medida Provisória n° 1.085/2021.
Este material não pretende esgotar o tema a respeito da MP 1.085/2021, mas destacar os principais aspectos da Medida Provisória acima referida. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.
O Souto Correa fica à disposição para assessoria nos temas decorrentes da legislação acima noticiada.