MINAS GERAIS REGULAMENTA SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS E EMBALAGENS PÓS-CONSUMO.

MINAS GERAIS REGULAMENTA SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS E EMBALAGENS PÓS-CONSUMO.

Foi publicada em 09/02/2024 a Deliberação Normativa nº 249/2024 do Conselho Estadual de Política Ambiental (“COPAM”), que estabelece as diretrizes para implantação dos Sistemas de Logística Reversa (“SLRs”) de produtos e embalagens pós-consumo no Estado de Minas Gerais.

A Deliberação aplica-se a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo colocados no mercado do Estado, à exceção daqueles gerados em propriedade rural quando inerentes às atividades agropecuárias e silviculturais.

A Deliberação determina que os Planos de Logística Reversa (“PLRs”), sejam eles individuais ou coletivos, devem ser formalizados junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). O PLR deve ser apresentado até o dia 30/12/2024.

Ademais, a Deliberação estabelece que um Relatório Anual de Resultados da Logística Reversa deverá ser apresentado ao órgão estadual competente até o dia 31 de julho de cada ano, demonstrando os resultados do ano anterior.

O descumprimento das diretrizes estabelecidas na Deliberação gera risco de responsabilização ambiental.

Para maiores informações sobre o tema, sinta-se à vontade para contatar o nosso time Ambiental.

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