Nova regra para emissão de guias de custas e emolumentos (GRU JT Digital)

Nova regra para emissão de guias de custas e emolumentos (GRU JT Digital)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) implementaram mudança relevante no recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 6 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a emissão das guias exclusivamente por meio do novo sistema nacional “GRU JT”, em formato totalmente digital, com pagamento integrado ao PagTesouro.

A medida foi regulamentada pelo Ato TST.GP nº 158/2026 e decorre de diretriz da Secretaria do Tesouro Nacional, que determinou a descontinuidade das modalidades tradicionais de emissão avulsa de GRU (“Simples” e “Judicial”).

O que muda na prática

1. Centralização nacional da emissão

Todas as guias de custas judiciais, emolumentos e taxas administrativas da Justiça do Trabalho deverão ser emitidas exclusivamente por um dos seguintes canais:

Ficam inutilizados os links anteriores disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou por páginas genéricas da GRU.

2. Fim do boleto bancário tradicional

Para custas processuais, o boleto bancário judicial foi descontinuado. O recolhimento passa a ocorrer, prioritariamente, por meios digitais integrados ao PagTesouro, com destaque para:

  • Pix, com geração de QR Code e “copia e cola”
    • baixa imediata do pagamento no sistema
  • Cartão de crédito (opcional)
    • sujeito à cobrança de juros pela operadora

3. Validação automática do preparo

Com a integração direta entre o GRU JT, o PagTesouro e os sistemas da Justiça do Trabalho, o comprovante de pagamento passa a ser validado automaticamente, reduzindo riscos de erro no preparo e atrasos na tramitação processual.

A iniciativa busca, sobretudo:

  • eliminar equívocos frequentes de código de receita;
  • evitar confusão entre custas e depósito recursal;
  • reduzir casos de deserção por falhas formais.

4. Requisitos de preenchimento

Para emissão correta da GRU JT, o usuário deverá informar obrigatoriamente:

  • unidade gestora (Tribunal/Órgão);
  • tipo de serviço (custas, emolumentos etc.);
  • CPF ou CNPJ do recolhedor (com validação automática);
  • número do processo no formato padrão PJe, no caso de guias judiciais;
  • pagamentos realizados por meios descontinuados não produzem preparo válido.

Conclusão

A adoção do GRU JT Digital representa avanço relevante na modernização da Justiça do Trabalho, com ganhos em celeridade, segurança e rastreabilidade dos recolhimentos. Por outro lado, a mudança exige adequação imediata das rotinas de pagamento, sob pena de impacto direto na admissibilidade de recursos e atos processuais.

Nossa equipe de Direito do Trabalho permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na adaptação aos novos procedimentos.

Este client alert tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica específica de cada caso.

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