Nova regra para emissão de guias de custas e emolumentos (GRU JT Digital)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) implementaram mudança relevante no recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A partir de 6 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a emissão das guias exclusivamente por meio do novo sistema nacional “GRU JT”, em formato totalmente digital, com pagamento integrado ao PagTesouro.
A medida foi regulamentada pelo Ato TST.GP nº 158/2026 e decorre de diretriz da Secretaria do Tesouro Nacional, que determinou a descontinuidade das modalidades tradicionais de emissão avulsa de GRU (“Simples” e “Judicial”).
O que muda na prática
1. Centralização nacional da emissão
Todas as guias de custas judiciais, emolumentos e taxas administrativas da Justiça do Trabalho deverão ser emitidas exclusivamente por um dos seguintes canais:
- Portal oficial da GRU JT: https://gru.jt.jus.br/gru
- Sistema PJe, nos processos que possuam integração direta.
Ficam inutilizados os links anteriores disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou por páginas genéricas da GRU.
2. Fim do boleto bancário tradicional
Para custas processuais, o boleto bancário judicial foi descontinuado. O recolhimento passa a ocorrer, prioritariamente, por meios digitais integrados ao PagTesouro, com destaque para:
- Pix, com geração de QR Code e “copia e cola”
- baixa imediata do pagamento no sistema
- Cartão de crédito (opcional)
- sujeito à cobrança de juros pela operadora
3. Validação automática do preparo
Com a integração direta entre o GRU JT, o PagTesouro e os sistemas da Justiça do Trabalho, o comprovante de pagamento passa a ser validado automaticamente, reduzindo riscos de erro no preparo e atrasos na tramitação processual.
A iniciativa busca, sobretudo:
- eliminar equívocos frequentes de código de receita;
- evitar confusão entre custas e depósito recursal;
- reduzir casos de deserção por falhas formais.
4. Requisitos de preenchimento
Para emissão correta da GRU JT, o usuário deverá informar obrigatoriamente:
- unidade gestora (Tribunal/Órgão);
- tipo de serviço (custas, emolumentos etc.);
- CPF ou CNPJ do recolhedor (com validação automática);
- número do processo no formato padrão PJe, no caso de guias judiciais;
- pagamentos realizados por meios descontinuados não produzem preparo válido.
Conclusão
A adoção do GRU JT Digital representa avanço relevante na modernização da Justiça do Trabalho, com ganhos em celeridade, segurança e rastreabilidade dos recolhimentos. Por outro lado, a mudança exige adequação imediata das rotinas de pagamento, sob pena de impacto direto na admissibilidade de recursos e atos processuais.
Nossa equipe de Direito do Trabalho permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na adaptação aos novos procedimentos.
Este client alert tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica específica de cada caso.
