Nova Regulamentação de Apostas: Instituições Devem Relatar Transações Suspeitas de Apostas Fixas
Em 20 de março de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 566 (Portaria), que obriga instituidores de arranjos de pagamento, bem como instituições financeiras e de pagamento, a reportarem à SPA/MF quaisquer transações suspeitas relacionadas a jogos e apostas promovidas por pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para a exploração desta atividade.
Prazo para envio
O reporte deve ser realizado em até 24 horas a partir do conhecimento da operação ou da identificação de dados que indiquem a atuação irregular do suposto operador, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Informações mínimas exigidas
Devem ser comunicados os dados da conta transacional, incluindo a chave PIX, motivos que levaram à suspeita, além das medidas adotadas para impedir a transação, como bloqueio ou encerramento da conta.
Finalidade
A Portaria pretende reforçar os mecanismos de fiscalização e prevenir a atuação de operadores irregulares no setor regulado de apostas de quota fixa.
A SPA/MF manterá uma lista atualizada de agentes operadores devidamente autorizados, bem como daqueles cujos pedidos foram indeferidos e sites suspeitos de operação ilegal.
As instituições que descumprirem as regras da Portaria estarão sujeitas a processos de fiscalização e, no limite, à aplicação de sanções pela SPA/MF. A Portaria ainda destaca que as comunicações de boa-fé não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa aos comunicantes.
Recomendamos que todas as instituições afetadas revisem suas políticas internas e implementem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a nova regulamentação.
As equipes de Jogos & Apostas e Bancário & Fintechs do Souto Correa estão à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.