Portaria proíbe apostas de quota fixa sem pedido de autorização a partir de 1° de outubro

Portaria proíbe apostas de quota fixa sem pedido de autorização a partir de 1° de outubro

A Portaria SPA/MF nº 1475, publicada em 17 de setembro de 2024, estabelece que apenas as empresas que tenham apresentado o pedido de licença perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) até a data de sua publicação poderão continuar a operar apostas de quota fixa no território nacional a partir de 1º de outubro de 2024. 

Como consequência: 

  • As empresas que não tenham apresentado o pedido de licença dentro deste prazo somente poderão explorar a atividade de apostas de quota fixa após a prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas; 
  • Os apostadores que tenham realizado apostas junto a essas empresas poderão realizar levantamentos dos valores depositados até o dia 10 de outubro de 2024 diretamente nos sites dos operadores, sem prejuízo de seu direito de resgatarem esses valores posteriormente; 
  • A partir de 11 de outubro de 2024 a SPA iniciará o processo de notificação aos operadores em situação irregular, para proceder com o bloqueio e a exclusão dos aplicativos que continuem a oferecer apostas de quota fixa no território nacional sem autorização; 

Em paralelo, as operadoras de apostas que tenham apresentado seu pedido de autorização até o dia 17 de setembro de 2024 deverão indicar as marcas (até o limite de três por pedido de autorização) em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço em território nacional até o dia 31 de dezembro de 2024. 

As informações deverão ser apresentadas por meio do preenchimento do formulário contido no Anexo à Portaria SPA/MF nº 1475, e enviadas ao endereço de e-mail adequacao.spa@fazenda.gov.br até o dia 30 de setembro de 2024. 

A equipe de Jogos & Apostas do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto. 

Sou assinante
Sou assinante