Prorrogação do Prazo para a Certificação do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º, da Lei nº 6.015/1973. A norma prorroga, para 21 de outubro de 2029, o prazo para a obrigatoriedade da certificação do georreferenciamento pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Com a alteração, a exigência da certificação do georreferenciamento pelo INCRA passará a valer somente a partir de 21 de outubro de 2029, independentemente da área do imóvel rural.
Apesar da prorrogação, recomenda-se iniciar o processo de georreferenciamento e posterior certificação pelo INCRA o quanto antes, para evitar questionamentos sobre a área do imóvel e eventual sobreposição com outras parcelas certificadas.
Para mais detalhes, acesse a publicação oficial aqui.
As equipes de Agribusiness e Direito Imobiliário do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo prazo para a certificação do georreferenciamento e seus impactos nas operações envolvendo imóveis rurais.
