Publicada Norma de Referência nº 02/2021 pela ANA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento aprovou a Norma de Referência nº 02/2021, que padroniza a incorporação das metas de universalização estabelecidas no art. 11-B da Lei nº 11.445/2007 aos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A citada Norma Regulatória é direcionada aos titulares dos serviços, às concessionárias e às entidades reguladoras.
Os aditivos devem conter as seguintes metas de universalização dos serviços: i) atendimento de 99% da população com água potável; ii) atendimento de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos.
Os aditivos devem conter metas intermediárias e final e devem ser implementadas até 31/12/2033.
As metas serão medidas anualmente pelas entidades reguladoras, de acordo com os seguintes indicadores: i) universalização do abastecimento de água, ii) universalização de coleta de esgotos sanitários e (iii) universalização do tratamento de esgotos sanitários.
Elas devem ser observadas no âmbito municipal, no caso de titularidade independente ou, sendo a titularidade compartilhada, em cada um dos Municípios englobados pela prestação regionalizada.
Serão objeto de Norma de Referência posterior as metas (i) de não intermitência do abastecimento, (ii) redução de perdas e (iii) melhoria dos processos de tratamento.
Devem ser aditivados: i) contratos de programa, ii) contrato de concessão, (iii) convênios de cooperação e (iv) instrumentos congêneres.
As Normas de Referência da ANA, apesar da sua adoção facultativa pelas entidades reguladoras, são condicionantes para alocação de recursos federais nos projetos de saneamento básico.
A ANA deverá ser informada pelas entidades reguladoras sobre a adequação das minutas em até 120 dias da celebração dos aditivos.