Publicada Portaria do MF sobre limitação de créditos para compensação tributária
Na edição extra do D.O.U. de 05/01/2024, foi publicada a Portaria Normativa MF nº 14/2024, que estabelece limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
A referida Portaria vem na esteira da MP nº 1.202/2023. Dentre outros assuntos, a MP alterou a Lei nº 9.430/1996, para prever a possibilidade de limitação mensal na utilização desses créditos para compensação tributária, delegando a ato do Ministério da Fazenda o efetivo estabelecimento dos respectivos limites mensais (para acessar o nosso Client Alert sobre a MP nº 1.202/2023, clique aqui).
De acordo com a nova Portaria Normativa MF nº 14/2024, os limites mensais para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em compensações são os seguintes:
Para fins de definição do valor do crédito e de enquadramento no correspondente limite, considera-se o valor do crédito atualizado na data da primeira declaração de compensação.
A Portaria, cuja íntegra pode ser acessada aqui, já está em vigor, de modo que esses limites serão aplicados de imediato pela Receita Federal do Brasil.
Para mais informações, a equipe de tributário do Souto Correa Advogados está à disposição.