Publicada Portaria do MME que estabelece as diretrizes dos Leilões de Energia Nova A-3 e A-4
Foi publicada no Diário Oficial de União de hoje (11/01/2021) a Portaria Normativa nº 1, de 07 de janeiro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (“MME”), estabelecendo as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominados: (i) Leilão de Energia Nova A-3, de 2021, com início de suprimento para 1º de janeiro de 2024; e (ii) Leilão de Energia Nova A-4, de 2021, com início de suprimento para 1º de janeiro de 2025, que serão realizados sequencialmente no dia 25 de junho de 2021.
Serão negociados CCEARs nas modalidades:
i. por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de trinta anos, para empreendimentos hidrelétricos;
ii. por disponibilidade de energia elétrica:
a. com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos;
b. com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa.
Os interessados em participar do Leilão deverão requerer o cadastramento e habilitação técnica dos empreendimentos perante a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, fornecendo a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (“AEGE”) e demais documentos exigidos, como os indicados na Portaria nº 102/2016, até às doze horas do dia 26/02/2021.
A Portaria estabeleceu a possibilidade de dispensa de reapresentação de documentos pelos empreendedores cujos projetos se cadastraram no Leilão de Energia de Nova “A-4”, de 2020.
Neste caso, os agentes poderão requerer o cadastramento sem a nova apresentação de documentação, desde que mantidos os parâmetros anteriormente apresentados e mediante registro obrigatório desta opção no AEGE.
A Portaria prevê ainda que os agentes de distribuição deverão apresentar as respectivas Declarações de Necessidade no período compreendido entre 22 e 26 de fevereiro de 2021.
Leia o texto na íntegra aqui.