Receita Federal define regras de tributação para prêmios de apostas de quota fixa e do fantasy sport (IN RFB nº 2.299/2025)

Receita Federal define regras de tributação para prêmios de apostas de quota fixa e do fantasy sport (IN RFB nº 2.299/2025)

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou ontem, 18 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (“IN nº 2.299/25”). A nova norma altera a IN RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que versa sobre a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”), para regulamentar, entre outros assuntos, a tributação de prêmios obtidos em apostas de quota fixa e em fantasy sports, operacionalizando as disposições da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

A medida impacta profundamente a relação entre operadores e apostadores, especialmente no que tange ao ajuste anual do imposto e às obrigações acessórias. Confira abaixo as principais mudanças trazidas pela IN nº 2.299/25:

  • Alíquota e Incidência: Os prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa, sejam em meio físico ou virtual, e em fantasy sports sujeitam-se à incidência do IR à alíquota de 15% (quinze por cento).

  • Apuração Anual e Compensação de Perdas: A tributação definitiva ocorrerá mediante apuração anual a cargo do contribuinte (apostador). O apostador deverá apurar o resultado líquido anual somando os ganhos e subtraindo as perdas ocorridas no ano anterior, considerando todas as operadoras onde jogou. O cálculo deve ser feito de forma separada para cada categoria de aposta: (a) eventos reais de temática esportiva; (b) eventos virtuais de jogos on-line; e (c) fantasy sport.

  • Faixa de Isenção Anual e Pagamento do Imposto: O imposto de 15% incidirá apenas sobre o valor do prêmio líquido anual que exceder a primeira faixa da tabela progressiva anual do IRPF (atualmente R$ 28.467,20). Caso o resultado líquido anual supere a faixa de isenção, o contribuinte deverá (a) apurar o imposto devido no mês de março do ano seguinte ao das apostas; e (b) efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.

  • Obrigação das Operadoras: Para viabilizar a apuração pelo apostador, a IN nº 2.299/25 cria uma nova obrigação acessória para os agentes operadores, o chamado ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa). As operadoras devem disponibilizar o ComprovaBet aos apostadores, via canal eletrônico, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das apostas. O documento deverá conter os dados da operadora, os valores totais de ganhos e perdas segregados por natureza e demais informações necessárias para o ajuste anual.

A IN nº 2.299/25 exige que as operadoras de apostas desenvolvam a funcionalidade de geração e envio do ComprovaBet, garantindo que seus sistemas registrem de forma segregada os ganhos e perdas de cada usuário para consolidar o relatório anual. O descumprimento do prazo de fevereiro pode sujeitar a operadora a penalidades, além de prejudicar a conformidade fiscal de seus usuários.

As equipes de Jogos & Apostas e Tributário do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre a nova Instrução Normativa e seus impactos operacionais.

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