Receita Federal publica Portaria Regulamentando o Programa Remessa Conforme, para Empresas de Comércio Eletrônico

Receita Federal publica Portaria Regulamentando o Programa Remessa Conforme, para Empresas de Comércio Eletrônico

Foi publicada ontem, 26/07/2023, a Portaria COANA nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme (PRC), para empresas de comércio eletrônico — clique aqui para ver nosso Client Alert sobre a IN que instituiu o PRC.

Segundo a Receita Federal, a adesão ao PRC, que é voluntária, confere tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico.

Vale lembrar que o PRC isenta de tributos federais a importação de produtos adquiridos em compras internacionais de até USD 50,00, inclusive no caso de vendas promovidas por pessoa jurídica para pessoa física (a isenção antes era apenas no caso de pessoa física para pessoa física). Isso gerou críticas por empresas brasileiras, que entendem que a referida isenção confere aos produtos importados condições de mercado melhores do que os nacionais — o que, em termos de tributação, é verdadeiro.

Abaixo, seguem os principais aspectos da Portaria COANA nº 130/2023:

  • Beneficiário do programa: empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que demonstrem atendimento aos critérios exigidos pelo PRC e que sejam certificadas nos termos da Portaria.
  • Benefícios do programa:
    • redução para 0% da alíquota do II incidente sobre os bens de até USD 50,00 importados destinados à pessoa física;
    • parametrização antecipada da Declaração de Importação; 
    • processamento prioritário do despacho; 
    • permissão para utilização da marca do Programa Remessa Conforme pela empresa;
    • divulgação do nome da empresa com o selo no site da RFB;
    • designação de um servidor da RFB responsável pela comunicação.
  • Critérios de admissibilidade:
    • empresas nacionais: inscrição no CNPJ e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • empresas estrangeiras: fundamentalmente, ter um representante no Brasil, podendo ser pessoa física ou jurídica.
  • Critérios para certificação: 
    • possuir contrato firmado com Empresa de Correios ou empresa de courier no qual conste obrigação de (i) fornecer dentro do prazo as informações necessárias ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) antecipada à chegada ao País do veículo transportador da remessa e de (ii) repassar os valores dos impostos cobrados do destinatário para o responsável pelo registro da DIR no Siscomex Remessa; 
    • exibir para o comprador de forma explícita no site de oferta do produto:
      • informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e que deverá ser objeto de declaração de importação, estando sujeita à tributação federal e estadual; e
      • os seguintes itens, discriminados separadamente e com os respectivos valores a serem pagos: mercadoria, frete internacional, seguro, tarifa postal, demais despesas, imposto de importação, ICMS, total a ser pago;
    • destacar a marca e o nome comercial da empresa na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria;
    • comprometer-se com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando, em especial, à contrafação; e
    • manter política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

Após análise do requerimento, caso deferido, a certificação será concedida com prazo de validade indeterminado, por meio de ADE, publicado no DOU. A certificação será revista a cada 3 anos, cabendo à empresa certificada manter o atendimento aos critérios estabelecidos na Portaria.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria COANA nº 130/2023.

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