Relatório de Transparência Salarial: Empresas com mais de 100 empregados devem apresentar o relatório até 28 de fevereiro de 2025
Empresas com mais de 100 empregados devem preencher, obrigatoriamente, o Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro, conforme estabelecido pela Lei nº 14.611/2023. Este relatório deve incluir dados sobre a remuneração, políticas de diversidade e ações de promoção da parentalidade compartilhada. Ele deve ser submetido através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O preenchimento do relatório deve ocorrer até o final dos meses de fevereiro e agosto, respectivamente, em relação às informações do primeiro e segundo semestres de cada ano. Mesmo que a empresa já tenha submetido informações nas edições anteriores, é necessário atualizá-las nessas datas.
O MTE prevê a finalização e disponibilização do Relatório de Transparência Salarial até 17 de março de 2025.
Além disso, é importante ressaltar que as empresas terão até 31 de março de 2025 para divulgar o relatório, seja nas suas redes sociais ou site, garantindo ampla divulgação para seus empregados, prestadores de serviços, e público em geral.
As informações coletadas consideram as faixas de salário por CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e gêneros, bem como se a empresa possui:
- Plano de carreira e salários;
- Política de incentivo à contratação de mulheres – negras, com necessidades especiais, em situação de violência, chefes do lar e LGBTQIAPN+.;
- Política para promoção de mulheres a cargos de gerência e direção;
- Iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares e domésticase;
- Critérios salariais e remuneratórios para evolução de carreira.
As empresas que deixarem de publicar os relatórios poderão ser penalizadas com uma multa administrativa equivalente a 3% da folha de salários, sendo observado o teto de 100 salários-mínimos (R$ 151.800,00), sem prejuízo de outras sanções decorrentes de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O relatório faz parte do Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres Homens, lançado em agosto de 2024, em conjunto entre o MTE e o Ministério das Mulheres.
Entre as ações do plano, está a fiscalização e o acompanhamento das notificações para regularização em casos de discrepâncias salariais entre os gêneros, com a exigência de um Plano de Ação por parte da empresa.
O MTE também disponibilizou um vídeo tutorial para o cadastro das empresas e submissão das informações. Acesse-o aqui: https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk
Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas visa destacar os principais prazos e pontos sobre o Relatório de Transparência Salarial. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.
A equipe de Direito Trabalhista do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.