RIOCOMEX: Estado do Rio de Janeiro institui regime diferenciado de ICMS para operações de comércio exterior
A partir de 1º de junho de 2026, entrará em vigor a Lei Estadual nº 11.192/2026, que institui o RIOCOMEX, regime tributário diferenciado de ICMS voltado ao estímulo das operações de comércio exterior no Estado do Rio de Janeiro.
O regime foi estruturado com base na adesão parcial aos incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo por meio do Programa INVEST-ES, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, com o objetivo de estimular operações de comércio exterior e ampliar a competitividade do Estado do Rio de Janeiro.
Empresas elegíveis
Poderão se beneficiar do RIOCOMEX os estabelecimentos de comércio exterior que:
- possuam habilitação na modalidade ilimitada no Siscomex;
- estejam em situação de regularidade ambiental; e que
- atendam a ao menos um dos critérios de interesse econômico abaixo:
- geração de emprego;
- desenvolvimento de atividade econômica não existente no Estado;
- utilização predominante de matéria-prima, bens e serviços locais;
- relevância estratégica, em razão de porte, volume de investimento, geração de emprego e agregação de valor;
- localização em regiões consideradas prioritárias no planejamento governamental;
- contribuição à infraestrutura logística.
Incentivos fiscais
O RIOCOMEX prevê um conjunto de mecanismos de desoneração e diferimento do ICMS, quais sejam:
- diferimento do ICMS incidente nas importações de bens acabados, destinados ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para centrais de distribuição ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa;
- crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas pelo benefício;
- redução da base de cálculo do ICMS:
- nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;
- nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária, para fins de destaque de imposto, equivalente ao múltiplo de 1,2 da carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;
- nas operações de importação de mercadorias ou bens e nas operações de saídas de mercadorias ou bens importados do exterior com destino a estabelecimento central de distribuição situado no Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4%;
- crédito presumido:
- de 75%, nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados à central de distribuição ou a outras unidades da empresa importadora;
- de percentual que resulte na carga tributária correspondente a 25% da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos, em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas a centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa.
Condições, obrigações para a fruição e prazo
Para fazer jus ao regime, a empresa beneficiária deverá realizar o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada nos portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio de Janeiro; manter recolhimento mensal mínimo equivalente à média de recolhimento de ICMS da operação própria adicionado do ICMS referente à substituição tributária e do ICMS incidente sobre importação nos últimos 12 meses anteriores à adesão ao regime; e estar em situação de regularidade junto à Secretaria de Estado de Fazenda e junto à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
Os benefícios não se aplicam a determinadas mercadorias expressamente listadas no Anexo Único da Lei.
O regime produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032.
A equipe de Tributário e Aduaneiro & Comércio Exterior do Souto Correa Advogados estão disponíveis em caso de dúvidas.
