Secretaria publica instrução normativa sobre a habilitação de operadores de apostas de quota fixa no Siscoaf

Secretaria publica instrução normativa sobre a habilitação de operadores de apostas de quota fixa no Siscoaf

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou hoje, 30 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SPA/MF n. 4/2024, dispondo sobre a solicitação de habilitação de operadores de apostas de quota fixa no Sistema de Controle de Atividades Financeiras  (Siscoaf), para cumprimento do art. 4º, da Portaria SPA/MF 1.143, de 11 de julho de 2024, e para viabilizar o encaminhamento de comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP).

A instrução normativa estabelece que a solicitação de habilitação é de responsabilidade do agente operador de apostas e deverá ser realizada no site do Siscoaf, conforme as instruções presentes em manual elaborado pelo Coaf.

Além disso, a solicitação de habilitação deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a data de publicação, no Diário Oficial da União, da autorização do agente operador a explorar apostas de quota fixa em âmbito nacional.

A instrução normativa também dispõe que a comunicação de não ocorrência de operações suspeitas de LD/FTP deverá ser encaminhada diretamente à Secretaria de Prêmios e Apostas por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria, até o último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao que não houve ocorrências.

Veja aqui a íntegra da instrução normativa.

A equipe de Jogos & Apostas do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.

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