Slogans como Marca: Novas Oportunidades de Registro no Brasil
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou uma nova versão do Manual de Marcas, introduzindo mudanças significativas que agora permitem o registro de marcas compostas por slogans, desde que apresentem função distintiva. A atualização representa um importante avanço para empresas que buscam ampliar suas estratégias de proteção marcária.
Anteriormente, o INPI indeferia o registro de marcas compostas por expressões de propaganda com base em uma interpretação restritiva do inciso VII do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Sob a nova abordagem, apenas sinais considerados de uso comum e desprovidos de originalidade — como aqueles meramente descritivos, comparativos, promocionais ou elogiosos — continuarão sendo indeferidos.
A mudança alinha o Brasil a tendências internacionais. De acordo com dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em 2004, apenas quatro de 71 países (Brasil, Coreia do Sul, China e Japão) não permitiam o registro de slogans como marcas. Recentemente, China e Japão revisaram esse entendimento.
A nova postura do INPI moderniza o sistema brasileiro e amplia as possibilidades de proteção para empresas que utilizam slogans em suas estratégias de branding.
Essas mudanças ampliam as possibilidades de proteção marcária e estão alinhadas com tendências globais. De acordo com o próprio INPI, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) apurou, em 2004, que o registro de slogans como marca somente não era possível em quatro de 71 países, quais sejam, Brasil, Coreia do Sul, China e Japão, sendo que estes dois últimos já alteraram tal entendimento em 2023.
A equipe de Propriedade Intelectual do Souto Correa está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto.