Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul regula permuta de imóveis por tokens/criptoativos
Em 1º de novembro de 2021, foi expedido o Provimento nº 038/2021 – CGJ, que regulamenta a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis em contrapartida de tokens/criptoativos (“criptoativos”) e o consequente registro imobiliário, pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul, dessas operações (“Provimento”). O Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.
De acordo com o Provimento, somente poderão ser lavradas escrituras públicas de permuta de bens imóveis por criptoativos mediante a satisfação de quatro critérios cumulativos, a saber:
(i) Especificação do valor do criptoativo, de comum acordo pelas partes;
(ii) Declaração das partes de que o criptoativo não representa direitos sobre o imóvel permutado;
(iii) Equivalência entre os valores do imóvel e do criptoativo; e
(iv) Que o criptoativo não tenha denominação ou registro em blockchain que dê a entender que seu conteúdo se refira a direitos de propriedade sobre o imóvel ora permutado.
Ainda, há necessidade de se comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF sempre que uma permuta for registrada nos termos do Provimento, para fins de observância ao Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Este Provimento é uma resposta à consulta realizada este ano pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG-RS) e do Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas. A íntegra do Provimento pode ser acessada neste link.
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