ANP publica Resolução sobre o TAC relativo ao descumprimento das obrigações de conteúdo local

Na última quinta-feira, dia 15.07.2021, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução ANP n.º 848/2021, que trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local (“CL”) no âmbito de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural extintos ou com fases encerradas, contendo o modelo de TAC como anexo.

O TAC previsto na Resolução poderá ser celebrado para compensar descumprimentos referentes à fase de exploração ou etapa/módulo de desenvolvimento da fase de produção cujo encerramento tenha ocorrido: (i) antes de 12 de abril de 2018; e (ii) após a solicitação de aditamento da cláusula de CL do respectivo contrato, conforme Resolução ANP n.º 726/2018.

A lavratura de um auto de infração referente a descumprimentos de compromissos de CL inicia um processo administrativo sancionador (“PAS”) e será dada a oportunidade de proposição de um TAC para compensação dos descumprimentos até:

– Fim do prazo de recurso contra decisão de primeira instância que instituiu a multa; ou
– Trânsito em julgado da decisão que julgar recurso apresentado.

Destacamos alguns aspectos relacionados ao TAC:

A  Resolução também prevê a entrega de relatórios de execução do TAC e a fiscalização do cumprimento por parte da ANP, verificando (i) a veracidade das informações apresentadas, (ii) o cumprimento dos compromissos e (iii) a manutenção da compatibilidade econômico-financeira dos agentes. Em caso de descumprimento, além de continuar obrigado a arcar com o valor dos compromissos restantes, uma multa de 50% do valor do TAC será aplicada.

Os processos sancionadores relativos ao descumprimento dos compromissos de conteúdo local ficam suspensos por até 180 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução, podendo os operadores optar por apresentar um requerimento de celebração do TAC ou mesmo se manifestar pela continuidade regular do processo.

A Resolução entrará em vigor em 02.08.2021 e o prazo para apresentação de requerimento para a celebração de TAC encerra-se na data de 31.12.2027. Para acessar a Resolução e o modelo de  TAC na íntegra, clique aqui.

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