Critérios de Independência e Autonomia dos Transportadores de Gás em debate na ANP

* ATENÇÃO: CONTRIBUIÇÕES ATÉ 30/11/2020

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis iniciou no dia 16/10 a Consulta Pública nº 18/2020, com o objetivo de colher subsídios e informações sobre nova resolução que trata dos Critérios De Independência e Autonomia dos Transportadores de Gás Natural, em relação às demais atividades não incluídas no art. 3º, § 3º, da Lei do Gás (Lei nº 11.90/2009). A Audiência Pública ocorrerá no dia 26/01/2021, das 14 às 18 horas.

Segundo a ANP, a proposta visa promover a livre concorrência, a transparência das informações, o acesso não discriminatório aos gasodutos e o uso eficiente das infraestruturas, em atendimento ao disposto no art. 4º-A do Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010.

O modelo proposto exigirá a independência patrimonial e societária do transportador em relação às empresas que exerçam, diretamente ou por meio de sociedades empresárias coligadas, as atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural.

Os novos critérios estabelecem que a empresa que detenha a propriedade de um sistema de transporte deverá atuar como transportador, sendo responsável, entre outras atividades, por garantir e gerenciar a operação e o balanceamento do sistema de transporte. No tocante ao investimento, o proprietário do sistema de transporte deve ser responsável por garantir a capacidade de o sistema atender, no longo prazo, às demandas, por meio de um plano de expansão.

Seja por iniciativa própria ou por determinação da ANP, todos os transportadores deverão possuir certificação de independência, enquadrando-se em um dos modelos de independência: (i) transportador independente (modelo OU) ou (ii) operador independente (modelo ISO).

Na hipótese de indeferimento da certificação, ficará o transportador: (i) impedido de celebrar novos contratos de serviço de transporte com carregadores; e (ii) impossibilitado de obter novas autorizações de construção e operação por parte da ANP, salvo nos casos de manutenção da qualidade e da continuidade da prestação dos serviços de transporte contratados à época da solicitação de certificação de independência.

Ademais, segundo a ANP, a resolução foi elaborada em compatibilidade com o novo marco legal da indústria do gás natural (Projeto de Lei nº 6.407/2013), não carecendo de revisão em relação à aplicação da certificação de independência dos transportadores.

As contribuições deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: sim@anp.gov.br, por meio de formulário próprio disponibilizado no site da ANP, até 30/11/2020.

A íntegra da Minuta pode ser consultada aqui.

Demais informações e documentos que integram a consulta pública podem ser acessados aqui.

Sou assinante
Sou assinante