Prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Foi publicada hoje, 12 de maio de 2020, a Portaria ME nº 201/2020, que determina a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia do novo coronavírus, exceto em relação aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

De acordo com a Portaria, os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último útil dia do mês, conforme a tabela abaixo:

Vencimento Original (2020)Vencimento Prorrogado (2020)
Maio*Agosto
JunhoOutubro
JulhoDezembro
*abrange somente as parcelas
vincendas a partir da publicação da Portaria.

A prorrogação de prazos não afasta a incidência de juros prevista na respectiva lei de regência de cada parcelamento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já pagas.

A íntegra da Portaria pode ser acessada aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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