Publicado novo Decreto nº 11.129/22, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e traz novas previsões sobre plano de integridade

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (12/07/2022) e entrará em vigor no próximo dia 18 o Decreto nº 11.129, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013 (antes regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015), dispondo sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

Dentre as inovações do instrumento normativo, foram estabelecidos novos parâmetros de avaliação do programa de integridade, tais como a existência e efetividade de diligências apropriadas, baseadas no risco, durante (i) a contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados; (ii) a contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente (PEP), bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e (iii) a realização e supervisão de patrocínios e doações.

Além disso, nas avaliações dos parâmetros de um programa de integridade, a partir de agora, serão levados em consideração o faturamento, bem como a estrutura de governança corporativa da sociedade.

A tendência que se observa, ainda, é a exigência de um programa eficaz e não somente existente. Em função disso, o Decreto também aprimora a avaliação dos mecanismos de denúncias dentro de uma empresa, para além da verificação sobre a alocação de recursos que garantam o seu funcionamento como um todo.

Acesse aqui íntegra do Decreto.

O Souto Correa fica à disposição para assessoria nos temas decorrentes da legislação acima noticiada, assim como nos procedimentos de implementação de programas de integridade e due diligence.

Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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