Bacen prorroga o prazo para registro e depósito de CPR com valor referencial inferior a R$ 1.000.000,00

O Banco Central do Brasil (BACEN), em sessão realizada no dia 24/06/2021, editou a Resolução CMN nº 4.927, que altera a Resolução CMN nº 4.870 a fim de prorrogar os prazos para registro e depósito de Cédulas de Produto Rural (CPR) cujo valor referencial seja inferior a R$ 1.000.000,00. 

De acordo com a nova resolução, ficam dispensados o registro e o depósito de Cédula de Produto Rural, em sistema de registro ou de depósito centralizado, cujo valor referencial de emissão seja inferior a: 

I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021; 

II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e 

III -R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 

Vale ressaltar que o registro e o depósito de CPRs cujo valor referencial seja superior a R$ 1.000.000,00 permanece obrigatório, devendo ser realizado em até 10 (dez) dias úteis da data de emissão da CPR. 

Nosso time de Agribusiness está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema. 

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