STF confirma validade de acordos individuais para suspensão de contratos e redução de salário e jornada previstos na Medida Provisória 936

STF confirma validade de acordos individuais para suspensão de contratos e redução de salário e jornada previstos na Medida Provisória 936

O Pleno do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por maioria, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363, proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade em face da Medida Provisória 936/2020.

O relator da ação no STF, Ministro Ricardo Lewandowski, havia deferido parcialmente a medida cautelar, condicionando a validade dos acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário previstos na MP 936/2020 à anuência do respectivo sindicato dos trabalhadores. Após os embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União, o Ministro havia prestado esclarecimentos no sentido de que os acordos individuais celebrados teriam aplicação imediata e se convalidariam na hipótese de inércia dos sindicatos.

No julgamento no Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de abril, a medida cautelar foi indeferida pela maioria dos Ministros, mantendo a integralidade do texto da MP, de modo que não será necessária a anuência dos sindicatos para a validade dos acordos individuais previstos na MP 936/2020.

Com a decisão, empregados com salário de até R$ 3.135,00 ou maior que R$ 12.202,12 (nesta última hipótese, com curso superior) poderão negociar diretamente com o empregador a suspensão do contrato ou a redução de jornada e salário, por acordo individual escrito, comunicando o sindicato em até 10 dias. Para os demais empregados, na hipótese de redução superior a 25% do salário ou suspensão do contrato, a MP prevê a necessidade de negociação coletiva com o respectivo sindicato.


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Votaram pelo indeferimento da medida cautelar os Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Pelo deferimento parcial da medida cautelar, votou o relator, Ministro Ricardo Lewandowski. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo deferimento da medida cautelar e sinalizaram entendimento pela declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória.

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