Administrativo e Regulatório – Portos e Transporte Aquaviário – Edição 62

ASSUNTOS DE DESTAQUE  

545ª Reunião Ordinária da Diretoria

Repasse financeiro de Administração Portuária a OGMO é possível mediante lei municipal específica (ROD 545. Item 6: Proc. nº 50300.004524/2023-68)

Voto / Relatório

Foi apresentada consulta pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), versando sobre a possibilidade da realização de repasse financeiro ao OGMO/Itajaí pela SPI, a título de abono indenizatório emergencial, aos trabalhadores portuários avulsos (TPA’s). A medida objetivaria mitigar efeitos da redução de operações portuárias, a partir de incertezas geradas pelo processo de desestatização do Porto de Itajaí.

O Diretor-Relator Caio Farias, acompanhado pela maioria da Diretoria, ratificou os posicionamentos da área técnica e da procuradoria e a consulta foi respondida no seguinte sentido:

(i) não há possibilidade de a SPI prestar apoio à iniciativa do OGMO/Itajaí visando a assegurar um montante a título de abono indenizatório emergencial aos TPA’s, utilizando-se de receitas decorrentes da exploração portuária e de aplicações financeiras oriundas de atividades complementares. Isso se dá em razão da destinação dessas receitas estar vinculada ao custeio das atividades delegadas, à manutenção, à conservação, à sinalização, ao melhoramento, à expansão e à ampliação da capacidade do Porto ou de seus acessos, em conformidade com o Convênio de Delegação;

(ii) por se tratar de ato de oportunidade e conveniência, há possibilidade de uso das receitas da delegação na forma pleiteada, mediante autorização do Poder Concedente a ser formalizada por alteração do Convênio de Delegação;

(iii) há possibilidade do uso de recursos do orçamento municipal mediante o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a instituição do benefício por lei específica, bem como o atendimento das condições estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias e a previsão da despesa pela lei orçamentária anual ou a abertura de créditos adicionais, sem contudo, valer-se de receitas da delegação, salvo autorização do Poder Concedente indicada no item ii.

Aprovada Instrução Normativa sobre documentação de propriedade, de transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações (ROD 545. Item 12: Proc. nº 50300.023649/2020-44)

Voto / Relatório

Foi analisada “proposta de instrução normativa para dispor sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Agência em relação à documentação de propriedade, transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações”, cujo objetivo versava sobre a documentação comprobatória a ser exigidas em caso de inclusão ou alienação de embarcações como dispõe o art. 16, §2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 5/2016, aperfeiçoando a padronização de exigências previstas em leis e normativos de modo orientar o corpo técnico da agência e gerar maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica ao setor regulado.

O Diretor-Relator Eduardo Nery votou por aprovar instrução normativa que dispõe sobre análise de documentação de propriedade, de transmissão de titularidade e afretamento a casco nu de embarcações nos termos da minuta.

Confira aqui a Instrução Normativa ANTAQ nº 23/2023.

Alterada Resolução ANTAQ nº 75/2022 que define critérios para contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais (ROD 545. Item 13: Proc. nº 50300.002198/2019-78)

Voto / Relatório

A Resolução ANTAQ nº 75/2022 foi submetida a revisão normativa para tratar da “definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário”. A proposta é pautada a partir dos seguintes elementos: a) dificuldade de estimar quantidade de pessoas a serem seguradas (usuários) circulando no porto (seguros de vida); b) legislação específica de seguros de acidentes de trabalho; c) transparência na cobertura básica; d) confirmação de que existe a Responsabilidade Civil; e) permissão de que contratos criem obrigações adicionais.

O Diretor-Relator Eduardo Nery Machado Filho destacou que a proposição normativa não traz nova obrigação aos agentes econômicos e não limita direitos dos usuários, mas delimita as coberturas mínimas em cada tipo de seguro. Assim, foi alterada a redação do art. 33, XVII, de Resolução ANTAQ nº 75/2022, que passa a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 33. …………………………………………

……………………………………………………

XVII – não contratar ou deixar de renovar:

a) seguro de responsabilidade civil, conforme cobertura exigida nos respectivos instrumentos contratuais ou convênio de delegação, ou, na sua ausência, contemplando a cobertura básica quanto a danos morais, materiais ou corporais causados a terceiros, honorários advocatícios e custas judiciais: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

 b) outros seguros exigidos em convênio de delegação ou nos respectivos instrumentos contratuais: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

………………………………………………….” (NR)

Confira aqui Resolução ANTAQ nº 104/2023.

Publicada Resoluções sobre abusividade e fiscalização da cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal (ROD 545. Item 17: Proc. nº 50300.002251/2019-31)

Voto / Relatório

Foram aprovadas Resolução ANTAQ nº 100/2023 e a Resolução ANTAQ nº 101/2023 após análise relacionada à “sistematização de mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de Terminal Handling Charge – THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”, tendo em vista a impossibilidade de verificação, por parte do usuário do transporte aquaviário, da parcela da Box Rate que é paga ao terminal, como THC.

Segundo a Diretora-Relatora Flávia Takafashi, o problema tem origem na possibilidade do armador negociar em nome de vários usuários de transporte aquaviário ao mesmo tempo. Assim, a relatora votou pela aprovação das propostas de resoluções que (i) estabelece metodologia para determinar abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal e (ii) estabelece instrumentos de aprimoramento de análise e fiscalização da cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal.

Confira os inteiros teores da Resolução ANTAQ nº 100/2023 (veja aqui) e da Resolução ANTAQ nº 101/2023 (veja aqui).

Aprovada alteração da Resolução ANTAQ nº 65/2021 para operações com produtos perigosos quando em instalações portuárias (ROD 545. Item 21: Proc. nº 50300.019509/2022-33)

Voto / Relatório

A Antaq analisou proposta normativa sobre alteração da Resolução ANTAQ nº 65/2021, a qual versa sobre os procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

As normas destacadas são: a Norma Regulamentadora NR nº 29, que trata da segurança e saúde trabalhador portuário e alterações ocorridas na Norman nº 01 da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação em mar aberto que devem ser incorporadas.

Segundo a Diretora-Relatora Flávia Takafashi, promove-se um alinhamento jurídico vertical da matéria regulada pela agência à uma norma hierarquicamente superior, não havendo alteração de conteúdo material ou ampliação de escopo. A relatora votou pela aprovação das propostas.

Veja aqui a Resolução ANTAQ nº 102/2023.

30ª Reunião Extraordinária da Diretoria

Aprovado “Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias” (RED 30. Item 1: Proc. nº 50300.019430/2022-11)

Voto / Relatório

Diante do Acordo de Cooperação (ACT) entre a ANTAQ e a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbei (GIZ), aprovou-se o Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias, em que se contemplam riscos e possíveis impactos relacionados à modificação do clima provocada pela movimentação de cargas em portos brasileiros, além de identificar possíveis medidas para mitigar os problemas enfrentados a fim de garantir a adequação do serviço e a competitividade das instalações.

Conforme destacado, o Guia é importante documento de referência para identificação de vulnerabilidades estruturais e operacionais dos portos.

Confira aqui o conteúdo do Guia para a Condução de Levantamento de Risco Climático e Medidas de Adaptação para Infraestruturas Portuárias.

Normas

Resolução ANTAQ nº 97, de 31 de maio de 2023

Objeto: altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Publicação: 01/06/2023

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Resolução ANTAQ nº 98, de 31 de maio de 2023

Objeto: estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.

Publicação: 01/06/2023

Leia mais

Resolução ANTAQ nº 99, de 31 de maio de 2023

Objeto: regulamenta a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em águas sob jurisdição nacional em portos públicos e nas instalações portuárias autorizadas pela ANTAQ.

Publicação: 01/06/2023

Leia mais

Resolução ANTAQ nº 100, de 23 de junho de 2023

Objeto: estabelece metodologia para determinar abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal.

Publicação: 26/06/2023

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Resolução ANTAQ nº 101, de 23 de junho de 2023

Objeto: estabelece instrumentos de aprimoramento de análise e fiscalização da cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal e altera a Resolução ANTAQ nº 62, de 30 de novembro de 2021 e a Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.

Publicação: 26/06/2023

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Resolução ANTAQ nº 102, de 23 de junho de 2023

Objeto: altera a norma constante da Resolução ANTAQ nº 65, de 17 de dezembro de 2021, que estabeleceu os procedimentos para operações com produtos perigosos quando em trânsito por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Publicação: 26/06/2023

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Resolução ANTAQ nº 103, de 20 de junho de 2023

Objeto: altera o Regimento Interno da Antaq.

Publicação: 21/06/2023

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Resolução ANTAQ nº 104, de 23 de junho de 2023

Objeto: altera a norma aprovada pela Resolução nº 75-ANTAQ, de 2 de junho de 2022, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros em instalações portuárias.

Publicação: 26/06/2023

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Participação Social

Audiência Pública nº 03/2023

Tema: Aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada no Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, denominada MCP03.

Período de contribuições: 05/07/2023 a 25/08/2023.

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