Mercado de Capitais – edição 07

Decisões do Colegiado da CVM

O colegiado da CVM aprova a celebração de termo de compromisso com diretor de relações com investidores investigado por operações com opções de compra de ações de emissão da companhia em período vedado

O processo administrativo foi instaurado para apurar suposta realização, por diretor de relações com investidores de companhia, de operações com opções de compra de ações de emissão da companhia em período vedado, em possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44.

Anteriormente à instauração de processo administrativo sancionador, o diretor de relações com investidores apresentou proposta de termo de compromisso. A Procuradoria Federal Especializada verificou a inexistência de impedimentos jurídicos, e, após as negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, o investigado comprometeu-se a pagar R$ 127.500,00, em parcela única, à CVM. O Comitê de Termo de Compromisso manifestou-se pela oportunidade e conveniência da proposta, aceita pelo Colegiado da CVM.

O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado da CVM podem ser acessados aqui.

CVM condena acusados de fraude relacionada a fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) a advertências, inabilitações temporárias e multas que ultrapassam R$ 11 milhões

O processo administrativo sancionador foi instaurado para analisar a responsabilidade dos acusados por suposta fraude no âmbito de cessão de direitos creditórios feita a um FIDC, em infração ao item I c/c item II, alínea “c” da Instrução CVM nº 8, vigente à época, bem como do administrador do fundo e seu diretor responsável por falha no dever de fiscalização de terceiro contratado, em violação ao art. 65, inciso XV, da Instrução CVM nº 409, vigente à época.

Por maioria dos votos, o Colegiado da CVM absolveu um dos acusados e condenou parte deles à pena de advertência, parte à pena de inabilitações temporárias por períodos de até 5 anos, e parte foi condenada ao pagamento de multas que, quando somadas, superam o montante de R$ 11 milhões.

O relatório e os voto do PAS podem ser acessados aqui.

Colegiado da CVM aprova a celebração de termo de compromisso com diretor de relações com investidores investigado por suposta falha ao não divulgar fato relevante relativo à combinação de negócios

O processo administrativo foi instaurado para apurar a conduta de diretor de relações com investidores de companhia por suposta falha ao não divulgar fato relevante relacionado à combinação de negócios em possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e ao art. 3º, c/c o art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44.

Anteriormente à instauração de processo administrativo sancionador, o diretor de relações com investidores apresentou proposta de termo de compromisso. A Procuradoria Federal Especializada verificou a inexistência de impedimentos jurídicos, e, após as negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, o investigado  comprometeu-se a pagar R$ 238.000,00, em parcela única, à CVM. O Comitê de Termo de Compromisso manifestou-se pela oportunidade e conveniência da proposta,  aceita pelo Colegiado da CVM.

O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado da CVM podem ser acessados aqui.

Termo de compromisso é celebrado com membro dos conselhos de administração e fiscal por suposta infração ao dever de sigilo

O processo administrativo foi instaurado para apurar suposto descumprimento do dever de sigilo, por parte de membro dos conselhos de administração e fiscal, em relação a fatos associados à divulgação de informações ainda não disponibilizadas ao mercado, às quais teve acesso em razão do cargo ou posição que ocupava, em possível infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404. 

A proposta de termo de compromisso foi apresentada anteriormente à instauração de processo administrativo sancionador. A Procuradoria Federal Especializada verificou a inexistência de impedimentos jurídicos, e, após as negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, o investigado comprometeu-se a pagar R$ 331.500,00, em parcela única, à CVM, além de deixar de exercer o cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, pelo prazo de um ano, contado a partir de 10 dias úteis da publicação do termo de compromisso. O Comitê de Termo de Compromisso manifestou-se pela oportunidade e conveniência da proposta, aprovada pelo Colegiado da CVM.O parecer do Comitê de Termo de Compromisso e a decisão do Colegiado da CVM podem ser acessados aqui.

Outros assuntos relevantes

CVM e Anbima aprovam primeira habilitação de coordenador de oferta pública por meio de acordo de cooperação técnica

A Resolução CVM 161, que entrou em vigor no início de 2023, dispõe que todas as instituições não-financeiras que desejem desempenhar a função de coordenador de oferta pública devem solicitar o registro à ANBIMA, para análise prévia, com posterior encaminhamento à CVM, para avaliação e decisão final da autarquia.

Nesse sentido, no final de abril, a CVM e a ANBIMA aprovaram a primeira habilitação de coordenador de oferta pública, realizada por meio do convênio entre as instituições.

Mais informações sobre a concessão do registro podem ser acessadas aqui.

CVM emite ofício circular para esclarecer dispositivos da Resolução 175

No dia 3 de maio de 2023, a Supervisão de Investidores Institucionais da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023 que tem por objeto esclarecer e divulgar novas interpretações da área técnica sobre o Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.

O Ofício Circular CVM/SIN 2/2023 pode ser acessado aqui.

CVM orienta sobre fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição

A Superintendências de Relações com Empresas – SEP  e de Registro de Valores Mobiliários – SRE da CVM publicaram, no dia 3 de maio de 2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 com o intuito de orientar emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas sobre o fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista as alterações e novos conceitos trazidos pelas Resoluções CVM 80 e 160, em vigor desde janeiro de 2023.

O Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 pode ser acessado aqui.

A Superintendências de Relações com Empresas – SEP  e de Registro de Valores Mobiliários – SRE da CVM publicaram, no dia 3 de maio de 2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 com o intuito de orientar emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas sobre o fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista as alterações e novos conceitos trazidos pelas Resoluções CVM 80 e 160, em vigor desde janeiro de 2023.

O Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 pode ser acessado aqui.

CVM orienta sobre fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição

A Superintendências de Relações com Empresas – SEP  e de Registro de Valores Mobiliários – SRE da CVM publicaram, no dia 3 de maio de 2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 com o intuito de orientar emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas sobre o fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista as alterações e novos conceitos trazidos pelas Resoluções CVM 80 e 160, em vigor desde janeiro de 2023.

O Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 pode ser acessado aqui.

A Superintendências de Relações com Empresas – SEP  e de Registro de Valores Mobiliários – SRE da CVM publicaram, no dia 3 de maio de 2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 com o intuito de orientar emissores de valores mobiliários e coordenadores de ofertas públicas sobre o fluxo de registro de emissores e de ofertas públicas de distribuição, tendo em vista as alterações e novos conceitos trazidos pelas Resoluções CVM 80 e 160, em vigor desde janeiro de 2023.

O Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SRE 1/2023 pode ser acessado aqui.

CVM E Instituto Brasileiro De Direito Do Agronegócio (IBDA) disponibilizam cartilha com informações sobre o Fundo de Investimento Do Agronegócio – Fiagro

A CVM e o Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) lançaram a Cartilha Fiagro, resultado do convênio celebrado em 7 em março de 2023.

Este material fornece informações sobre o Fiagro, incluindo suas características, a competência da CVM, os profissionais regulados atuantes, os ativos financeiros objeto de aquisição, entre outros temas.

A Cartilha Fiagro pode ser acessada aqui.


CVM divulga ofício consolidando orientações da Resolução 161

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE da CVM publicou, no dia 10 de maio de 2023, o Ofício Circular CVM/SRE 6/2023 com o objetivo de orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de acordo com os termos da Resolução CVM 161.

O Ofício Circular CVM/SRE 6/2023 pode ser acessado aqui.

CVM edita as resoluções 182 e 183 sobre BDRs

Em 11 de maio de 2023, a CVM editou as Resoluções CVM 182 e 183, que alteram o regramento aplicável aos programas de Brazilian Depositary Receipts – BDR, com o objetivo de modernizar os mecanismos de proteção ao mercado de capitais brasileiro e a seus investidores.

A Resolução CVM 182 disciplina aspectos ligados ao lastro dos BDR, sua classificação em diferentes níveis e os requisitos de registro dos programas, em substituição à Instrução CVM 332. A Resolução CVM 183, por sua vez, promove alterações complementares nas Resoluções CVM 80 e 160, preponderantemente ligadas ao registro de emissor estrangeiro necessário nos programas de BDR Níveis II e III. 

A Resolução CVM 182 pode ser acessada aqui e a Resolução CVM 183 pode ser acessada aqui.

CVM divulga orientações a coordenadores de ofertas públicas para restituição ou compensação de taxa de fiscalização

A Superintendências de Registro de Valores Mobiliários – (SRE) e a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC/SAD) da CVM publicaram, no dia 11 de maio de 2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SRE/GEARC 5/2023 para apresentar orientações sobre os procedimentos a serem observados na instrução de processos de restituição ou compensação de taxa de fiscalização envolvendo ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 56. 

O Ofício Circular Conjunto CVM/SRE/GEARC 5/2023 pode ser acessado aqui.

Governo Federal encaminha ao congresso projeto de lei para simplificar emissão de debêntures

O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei – que faz parte da ação “Simplificação e Desburocratização do Crédito” elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda – com o objetivo de simplificar o procedimento para a emissão de debêntures.

Este projeto de lei visa trazer mais celeridade a esse procedimento por meio de medidas como, por exemplo, a dispensa da necessidade de registro da escritura de emissão em junta comercial, a possibilidade das emissões poderem ser aprovadas pelo conselho de administração ou pela diretoria, entre outras.

Mais informações sobre este projeto de lei podem ser acessadas aqui.

Colegiado da CVM aprova acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira De Criptoeconomia (Abcripto)

O Colegiado da CVM aprovou, em 23 de maio de 2023, acordo de cooperação técnica com a Associação Brasileira de Criptoeconomia – ABCripto visando ao desenvolvimento de ações que se destinam à educação financeira e à idealização de campanhas e materiais educacionais voltados para a população sobre as novas tecnologias financeiras, em especial as finanças descentralizadas – DeFi e outras aplicações relativas à criptoeconomia, blockchain e investimentos em ativos digitais.

Mais informações sobre o acordo podem ser acessadas aqui.

CVM lança sistema de intimação eletrônica de multas cominatórias

No dia 26 de maio de 2023, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais – SIN da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN 3/2023 que divulga o lançamento do Sistema de Intimação Eletrônica de Multas Cominatórias – SIEM, que visa aprimorar o processo de envio, pela CVM, e recebimento, pelos administradores de fundos, de ofícios de aplicação de multas cominatórias expedidas com base no artigo 142 da Instrução CVM 555.

O Ofício Circular CVM/SIN 3/2023 pode ser acessado aqui.

CVM edita a Resolução 184 que inclui anexos normativos de fundos de investimento

A CVM, no dia 31 de maio de 2023, editou a Resolução CVM 184, a qual alterou a Resolução CVM 175 para (i) incluir a política de voto em assembleia de titulares de valores mobiliários dentre as informações que devem ser disponibilizadas aos cotistas; (ii) refinar o texto, por meio da substituição do termo “socioambiental” por “social, ambiental ou de governança”; e (iii) incluir na regra dos FIF uma seção dedicada aos fundos de aposentadoria programada individual.

Adicionalmente, a Resolução CVM 184 incluiu nove anexos normativos à Resolução CVM 175 com o objetivo de regular as especificidades dos seguintes fundos:  Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Fundos de Investimento em Participações (FIP); Fundos de Investimento em índice de Mercado (ETF); Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS); Fundos de Investimento na Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE); Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI); Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART); “Fundos Previdenciários”; e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de Projetos de Interesse Social (FIDC-PIPS).

A Resolução CVM 184 pode ser acessada aqui









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