Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Edição 43
Assuntos de Destaque
07/06/2023
ANP analisa a primeira rodada de preferência de proprietários em terminais aquaviários
Na 1117ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANP, foram aprovadas preferências para terminais operados por Braskem, Transpetro e Ilha Terminal. Por sua vez, pedidos apresentados por Hiper Petro e TEMAPE foram negados.
Ao regulamentar o acesso não discriminatório de terceiros interessados aos terminais aquaviários, para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, a RANP nº 881/2022 disciplinou os procedimentos para exercício da preferência do proprietário, assegurada pela Lei do Petróleo.
Nos termos da RANP, esse direito se aplica apenas ao carregador proprietário (isto é, a pessoa jurídica que, ao mesmo tempo, figura como proprietária das instalações, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados) e, uma vez reconhecido pela ANP, garante ao agente o direito de contratar preferencialmente, junto ao operador, um volume mensal para movimentação de seus próprios produtos.
Os pedidos devem ser apresentados pelo operador do respectivo terminal para que, a partir da sua análise pela Diretoria da ANP, evidenciem quais instalações fazem jus a esse direito e qual a capacidade de movimentação objeto dele.
22/06/2023
ANP aprova realização de consulta pública sobre acordo para o Gasoduto Subida da Serra
Na 1118ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANP, foi aprovada a realização de consulta e audiência públicas tendo por objeto a minuta de acordo a ser firmado com a ARSESP, para resolver – de forma consensual e no âmbito administrativo – a controvérsia quanto ao enquadramento jurídico-regulatório do Gasoduto Subida da Serra.
Inicialmente classificado pelo regulador federal como instalação de transporte (em setembro de 2021), o gasoduto teve seu enquadramento questionado pela Arsesp e pela Comgás (distribuidora local de gás canalizado) perante a ANP, sustentando-se a classificação como distribuição. Desde então, os agentes interessados estão em tratativas para harmonizar as legislações federal e estadual aplicáveis ao caso, de modo a viabilizar a operação do Subida da Serra.
Como a Diretoria determinou que ARSESP, Comgás e Compass se manifestassem acerca da minuta de Acordo previamente à abertura do período de consulta e audiência públicas, o documento ainda não foi disponibilizado. No entanto, a ANP já divulgou que estaria prevista a condição de que o projeto se destine exclusivamente ao atendimento dos consumidores finais da Comgás, sem entrega e venda de gás a outras concessionárias; estando vedada, portanto, a sua conexão a UPGNs, instalações de estocagem ou gasodutos de transporte.
Normas
07/06/2023
MME possibilita a inclusão de projetos de liquefação de gás natural e de regaseificação de GNL no REIDI
A Portaria nº 65/2023 modifica a Portaria nº 19/GM/MME/2021 para incluir projetos de processamento de gás natural em qualquer estado físico no rol de projetos passíveis de aprovação ao REIDI, regime especial regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. A norma assegura expressamente que estão abrangidos os projetos de liquefação de gás natural e regaseificação de GNL.
Assim, foi ampliada a lista que anteriormente abrangia apenas dutovias e infraestrutura de produção e processamento de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
A adesão ao REIDI permite que os agentes titulares de determinados projetos de infraestrutura gozem de benefícios fiscais na aquisição, locação e importação de bens e serviços a eles relacionados, mediante a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins ou do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Nos termos do Decreto, os projetos devem ser concluídos no prazo máximo de cinco anos, contados da habilitação da pessoa jurídica perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
29/06/2023
ANP modifica resolução para viabilizar importação de correntes hidrocarbonetos por agentes de comércio exterior
A Resolução ANP nº 927/2023 altera a Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta o comércio exterior de biocombustíveis, petróleo, derivados e derivados de gás natural, e estabelece o procedimento de anuência prévia para importação e exportação, para correção de erro material.
Em específico, a modificação aprovada pela Diretoria Colegiada para o art. 16 visa explicitar a possibilidade de participação dos agentes de comércio exterior (importadores) nas importações de correntes de hidrocarbonetos líquidos destinadas à formulação de combustíveis. Essa possibilidade já havia sido acolhida pela Agência no âmbito dos processos de participação social da época de elaboração da norma de 2019, contudo, por um equívoco, foi excluída da redação final.
A alteração do texto já havia sido aprovada pela Diretoria 2 e foi referendada pelo colegiado na 1118ª Reunião.
29/06/2023
ANP define diretrizes internas para procedimentos de fiscalização
A Instrução Normativa ANP n° 13/2023 estabelece os procedimentos para o planejamento, execução e avaliação de ações de fiscalização relacionadas à indústria do petróleo, gás natural, biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis.
Participação Social
Consultas Públicas e Audiências Públicas
19/06/2023
ANP – Consulta e Audiência Pública nº 7/2023
Assunto: Alteração da Resolução ANP nº 680/2017, que trata das regras do controle de qualidade para produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade contratada por este, em todo o território nacional.
Período de contribuições: 20/06/2023 a 03/08/2023.
19/06/2023
ANP – Consulta e Audiência Pública nº 8/2023
Assunto: Minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2017 e regulamentará as atividades de acondicionamento e de movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel por modais alternativos ao dutoviário.
Período de contribuições: 20/06/2023 a 03/08/2023.