Agência ambiental dispõe sobre o agrupamento em blocos das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas

A Decisão de Diretoria nº 056/2024/E (DD) da Cetesb, publicada em 30 de julho de 2024, regulamentou o agrupamento em blocos das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas.

Além disso, foi estabelecido um procedimento detalhado para a solicitação de Pareceres Técnicos e apresentação dos relatórios correspondentes, visando maior eficiência e clareza no processo de reabilitação de áreas contaminadas.

As etapas do gerenciamento ambiental foram agrupadas em blocos da seguinte forma: (i) “Bloco 1 – Identificação” (Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória); (ii) “Bloco 2 – Diagnóstico” (Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção); e (iii) “Bloco 3 – Intervenção” (Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento).

Os responsáveis legais devem concluir todas as etapas de um bloco antes de protocolar os resultados na Cetesb, com exceção de situações que caracterizem perigo, nas quais são previstas a adoção de medidas emergenciais.

Atualmente, há mais de 7 mil áreas contaminadas cadastradas na lista oficial do órgão ambiental. Na prática, possivelmente esse número é maior, pois há áreas que ainda não foram atualizadas no documento.

O novo regramento pretende assegurar maior agilidade na tramitação dos procedimentos de gerenciamento ambiental de áreas contaminadas ou com potencial de contaminação perante a Cetesb.

A equipe de Ambiental & Sustentabilidade do Souto Correa está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.

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