Após quase duas décadas de debate, CFM proíbe uso de PMMA como preenchedor injetável

Após quase duas décadas de debate, CFM proíbe uso de PMMA como preenchedor injetável

Publicada em 2 de junho de 2026 no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.461/2026 proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (“PMMA”) por médicos em procedimentos de preenchimento cutâneo e volumização de tecidos moles, seja para fins estéticos ou reparadores.


A única exceção prevista é o tratamento da lipodistrofia facial e corporal em pessoas vivendo com HIV/Aids, desde que o procedimento seja realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS e siga os protocolos do Ministério da Saúde.


A medida representa o desfecho de uma discussão que se estende há quase duas décadas. Desde 2006, o CFM e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (“SBCP”) vêm alertando para os riscos associados ao produto. Ao longo desse período, acumularam-se evidências científicas de complicações graves e permanentes, incluindo granulomas, necrose, hipercalcemia e insuficiência renal, que podem surgir anos e, em alguns casos, décadas após a aplicação.


A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio do e-mail lifesciences@soutocorrea.com.br.

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