Cetesb estabelece novo procedimento para demonstração de cumprimento de logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental
No dia 30 de julho de 2024, foi publicada a nova Decisão de Diretoria nº 051/2024/P (DD) da Cetesb, que revogou a DD nº 127/2021/P e estabeleceu novo procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no estado de São Paulo.
O procedimento abrange todos os empreendimentos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos detalhados na nova DD que gerem resíduos sujeitos à logística reversa no estado de São Paulo, tais como empresas do ramo de óleos lubrificantes, alimentos, bebidas, medicamentos, defensivos agrícolas, eletroeletrônicos, pilhas e baterias.
A DD alterou o prazo para apresentação do relatório de resultados para o dia 30 de julho de cada ano e estabeleceu novas metas quantitativas, considerando as metas previstas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo Decreto Federal nº 11.043/2022.
A exigência de comprovação do cumprimento da logística reversa como condicionante para o licenciamento ambiental corresponde a uma tendência que vem ganhando força em diversos estados brasileiros. Em São Paulo, esta prática foi instituída em 2018 com a DD nº 076/2018/C, estabelecendo um marco regulatório a respeito do tema.
Apesar dos benefícios do alinhamento de metas estaduais e federais para a gestão dos procedimentos, com a nova DD nº 051/2024/P, os setores abrangidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) devem atender aos novos prazos e metas para evitar impactos nas suas licenças ambientais de empreendimentos localizados no estado de São Paulo.
A equipe de Ambiental & Sustentabilidade do Souto Correa está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.