CFM proíbe vantagens financeiras que interfiram na contratação de médicos ou na escolha de serviços de saúde
O Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou, em 15 de junho de 2026, a Resolução CFM nº 2.460/2026, que veda qualquer forma de pagamento, recebimento ou concessão de vantagem econômica como condição para a contratação de médicos ou para a indicação de serviços de saúde. A norma entra em vigor na data de sua publicação e reforça um princípio essencial da ética médica, segundo o qual a relação entre médico e paciente deve ser guiada exclusivamente pelo interesse clínico, sem interferências financeiras capazes de distorcer decisões assistenciais ou comprometer a independência e a autonomia técnica do profissional.
Nos últimos anos, multiplicaram-se as denúncias de médicos submetidos a exigências de devolução de parte de sua remuneração como condição para obter ou manter uma vaga, ou ao pagamento de percentuais sobre seus plantões a grupos que controlam o acesso ao mercado de trabalho. O relator da norma, conselheiro federal Francisco Eduardo Cardoso Alves, destacou a gravidade do problema ao afirmar que há grupos exigindo de 15% a 30% da remuneração do médico em troca do acesso a plantões.
Na prática, a resolução proíbe que médicos exijam, ofereçam, paguem, recebam ou aceitem qualquer valor ou benefício, direto ou indireto, que possa influenciar a contratação, a admissão ou a manutenção de vínculos de trabalho, independentemente da modalidade contratual adotada. A vedação se estende igualmente à indicação ou ao encaminhamento de serviços assistenciais, exames, procedimentos, laudos, auditorias e perícias, de modo que receber qualquer vantagem para indicar determinado laboratório ou clínica, ou pagar para assegurar uma escala, passa a configurar infração ética passível de responsabilização perante o sistema de controle profissional da medicina.
A norma também mira práticas que, embora conhecidas no setor, costumam aparecer revestidas de formalidade para disfarçar sua real natureza. Participar, intermediar, facilitar ou se beneficiar de arranjos que condicionem relações profissionais ou decisões clínicas a qualquer compensação financeira configura igualmente infração ética, ainda que essa compensação se apresente sob o nome de taxa administrativa, comissão, bonificação, premiação, cashback, contribuição para grupo ou plataforma digital, ou qualquer outra denominação que oculte sua verdadeira finalidade. A resolução deixa claro que a forma jurídica adotada não afasta a responsabilidade ética, abrangendo cooperativas, empresas intermediadoras, plataformas digitais e quaisquer outros arranjos institucionais utilizados para viabilizar essas práticas.
Médicos que exerçam direção técnica, coordenação de equipe ou gestão assistencial respondem eticamente não apenas pela prática direta das condutas proibidas, mas igualmente por tolerá-las ou permitir que ocorram dentro de sua unidade.
A norma ressalva, contudo, os pagamentos formalmente ajustados pela prestação real e comprovada de serviços administrativos ou de gestão, que continuam permitidos desde que não estejam vinculados a qualquer privilégio no acesso a vagas ou a formas de favorecimento profissional. A distinção é importante porque preserva arranjos legítimos de gestão e, ao mesmo tempo, elimina o espaço para estruturas criadas exclusivamente para mascarar o pagamento de vantagens indevidas sob aparência de legalidade.
A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
