INPI divulga sua agenda regulatória para o triênio 2026/2028
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou em 7 de julho de 2026 a Portaria Normativa INPI/PR nº 81, de 1º de julho de 2026. Tal portaria atualiza a Agenda Regulatória do INPI para o triênio 2026/2028 e entra em vigor na data de sua publicação.
No eixo de temas a serem desenvolvidos por meio de tomada pública de subsídios e/ou consulta pública, a agenda prevê: (i) a inserção do conceito de “família de marcas” no Manual de Marcas, previsto para o 1º semestre de 2027; (ii) a ampliação das possibilidades de registro de desenho industrial, prevista para 2027/2028; e (iii) a atualização das diretrizes para atuação de procuradores, prevista para 2026/2027.
Quanto aos estudos de Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Portaria lista três temas: a proteção do patrimônio imaterial cultural de povos tradicionais contra eventual apropriação por meio de marcas e desenhos industriais, com análise prevista para 2027/2028; os quadros reivindicatórios múltiplos em patentes, assunto previsto para o 2º semestre de 2027; e o registro de jogos eletrônicos, previsto para o 1º semestre de 2027.
Já os estudos de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR abrangem a reavaliação de normas e medidas já implementadas. Serão objeto de ARR: a Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026, sobre categorias de priorização de exame de marcas, no 1º semestre de 2027; a alteração normativa que implementou o procedimento de exame de distintividade adquirida em marcas, no 2º semestre de 2026; a Política de Preços do INPI, incluindo a Portaria GM/MDIC nº 110/2025, a Portaria INPI/PR nº 10/2025 e a apostila de 31/10/2025, no 1º semestre de 2027; a atualização do procedimento administrativo de averbação e registro de contratos de tecnologia, objeto da Portaria INPI/PR nº 34/2025, no 1º semestre de 2027; e a atualização das diretrizes de exame para averbação e registro de contratos de tecnologia, objeto da Portaria INPI/PR nº 35/2025, no 1º semestre de 2028.
Por que isso importa?
As normas internas do INPI impactam diretamente no exame de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e contratos de transferência de tecnologia e refletem as discussões locais sobre como aprimorar o sistema de propriedade intelectual.
O time de Patentes do Souto Correa Advogados está à disposição para dúvidas em patents@soutocorrea.com.br
