INPI coloca em vigor Memorando de Entendimento de Cooperação Bilateral com o Indecopi (Peru) e começa exame prioritário de pedidos de patentes na área de biofármacos

INPI coloca em vigor Memorando de Entendimento de Cooperação Bilateral com o Indecopi (Peru) e começa exame prioritário de pedidos de patentes na área de biofármacos

Conforme decisão publicada na Revista da Propriedade Industrial de 11 de agosto de 2026, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) selecionou nove pedidos de patente para dar início a seu Projeto de Exame Colaborativo de Pedidos de Patentes com o Indecopi (escritório de patentes peruano). O projeto decorre do Memorando de Entendimento de Cooperação Bilateral assinado pelos dois países em 2025 e contemplou pedidos que atendem, simultaneamente, a três critérios:

  • Pedidos pertencentes às áreas técnicas de fármacos (farmoquímicos e biofármacos), biotecnologia e produtos naturais;
  • Pedidos depositados via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), com correspondentes nas famílias de patentes de ambos os escritórios;
  • Pedidos com data de entrada na Fase Nacional entre 01/10/2022 e 31/07/2023.

Esses pedidos selecionados serão retirados da fila regular de exame e terão o exame técnico antecipado. No processamento dos pedidos incluídos no projeto, não haverá emissão de exigência técnica preliminar.

Por que isso é importante

Embora o Memorando assinado entre Brasil e Peru (países que dividem o bioma Amazônia) não esteja atrelado especificamente à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), não parece coincidência que a colaboração entre Brasil e Peru na área de patentes tenha como uma das prioridades as invenções que envolvem ativos da biodiversidade. Vale lembrar que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovou em 2024 tratado internacional que trata de requisitos de transparência sobre o uso da biodiversidade para invenções para as quais se requereu patente.

Embora este tratado ainda não esteja em vigor, a legislação brasileira já exige que seja informado se houve acesso à biodiversidade brasileira como requisito do exame de patentes, com base na Lei da Biodiversidade e em seu decreto regulamentador. Da mesma forma, o Indecopi já há alguns anos apresenta petições de subsídios ao exame em escritórios estrangeiros para coibir possível biopirataria de ativos da biodiversidade peruana. A renovada colaboração dos dois escritórios demonstra a importância do compliance regulatório no uso de ativos da biodiversidade (inclusive vírus e bactérias).

Nossos times de Patentes e Life Sciences estão à disposição para esclarecimentos.

Sou assinante
Sou assinante