Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) define regras para o envio de consultas técnicas
Em 19 de junho de 2026, o MAPA publicou a Portaria nº 919/2026 no Diário Oficial da União. Tal portaria estabelece os procedimentos para a apresentação e o tratamento de consultas técnicas no âmbito do Ministério.
A principal novidade é que, a partir de 19 de julho de 2026, as consultas dirigidas ao MAPA deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do Peticionamento Eletrônico (SEI). Solicitações realizadas por e-mail, telefone ou quaisquer outros canais deixarão de ser respondidas.
A Portaria tem por objetivo aprimorar a governança regulatória do Ministério, ao instituir um fluxo estruturado, transparente e previsível para o processamento e a resposta às consultas formuladas pelo setor regulado.
Além disso, a iniciativa está alinhada às diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a atuação da Administração Pública no sentido de promover maior segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de respostas consistentes às consultas dos administrados.
A equipe de Life Sciences & Healthcare do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
