Promulgado no Brasil o Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos em processos de patentes

Promulgado no Brasil o Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos em processos de patentes

Com a publicação em 10 de junho de 2026 do Decreto Presidencial nº 13.011/2026, o Brasil finalmente aderiu ao Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos em processos de patentes, após longos anos de discussão no Executivo e no Legislativo. Tal tratado, assinado em Budapeste em 1977 e com redação datada de 1980, visa a garantir que patentes na área biotecnológica cumpram com o requisito da suficiência descritiva por meio do depósito de micro-organismos biotecnológicos em instituições com a infraestrutura reconhecida por meio do tratado. Tais instituições, chamadas de autoridade internacional de depósito (ou IDA, na sigla em inglês), ficam responsáveis por manter os micro-organismos depositados vivos, garantindo que possam ser acessados e sua estrutura entendida. 

Para uma instituição se tornar uma IDA, ela deve estar em um dos Estados-parte do Tratado de Budapeste e se credenciar junto à OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual. 

Com a adesão do Brasil ao tratado, a expectativa é que instituições nacionais se habilitem como IDAs, tornando mais fácil e barato para inovadores brasileiros na área de biotecnologia proteger suas patentes. 

Se você tiver quaisquer dúvidas, estamos à disposição em patents@soutocorrea.com.br.

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