Sustentabilidade – Projeto de Lei nº 3.592/2019 – Zero Hora

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A sócia da área Ambiental de Souto Correa Advogados, Renata Vilarinho, em nota publicada no jornal Zero Hora, comentou sobre o Projeto de Lei nº 3.592/2019, de autoria do senador gaúcho Luis Carlos Heinze, que incentiva o desenvolvimento de uma economia circular e de baixo carbono, na medida que propõe a concessão de benefícios fiscais para as empresas que fabricarem seus produtos a partir da utilização de resíduos e “sucatas”.

 

nota zero hora - projeto ambiental - souto correa advogados

 

O Projeto de Lei nº 3.592/2019, de autoria do senador gaúcho Luis Carlos Heinze, é uma das louváveis iniciativas no sentido do desenvolvimento de uma economia circular e de baixo carbono, na medida que propõe a concessão de incentivos fiscais para as empresas que fabricarem seus produtos a partir da utilização de resíduos e “sucatas”.

 

Em linha com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010, o PL estimula o reconhecimento dos resíduos como “bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” e, caso aprovado, possibilitará a concessão de crédito presumido no PIS/PASEP, COFINS e IPI, para empresas que promoverem a recuperação e reciclagem de resíduos sólidos, de acordo com os parâmetros e condições previstas na nova normativa.

 

Os impactos positivos que podem surgir com a publicação da nova lei são diversos, e vão desde a redução dos custos associados à implantação dos sistemas de logística reversa pelo setor privado, até o estímulo de adoção de novas tecnologias e o aumento de renda para os atores envolvidos na cadeia de coleta, triagem, transporte e reciclagem dos resíduos.[:]

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