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19/06/2020
SENACON possibilita a desistência de recursos administrativos com consequente redução da multa em 25%
Na última quinta-feira, dia 25/06/2020, foi publicada a Portaria nº 19/2020, da Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”). A referida Portaria possibilita a desistência, pelos fornecedores, de recursos administrativos em trâmite na SENACON, que estejam pendentes de decisão. Em caso de desistência, os fornecedores farão jus a um desconto de 25% no valor da multa administrativa …