Crédito Verde: Mitos, verdades e muitos desafios!

Crédito Verde: Mitos, verdades e muitos desafios!

Desde que o termo “Crédito Verde” vem ganhando os holofotes da mídia, muitas dúvidas surgiram acerca do seu conceito e aplicabilidade na prática. Um dos maiores erros, quando se fala no assunto, é pensar que a sustentabilidade nos financiamentos é uma novidade no agronegócio brasileiro, visto que, somente a nível de exemplo, temos o Plano ABC em vigor desde 2010. Além disso, o compliance socioambiental vem sendo uma constante nos financiamentos privados, principalmente com o advento do “novo” Código Florestal em 2012.

O “Crédito Verde” nada mais é do que uma concessão de crédito, ou melhor, um financiamento, atrelado a critérios de sustentabilidade. Dentro deste entendimento, atividades agropecuárias que geram impacto ambiental positivo e contribuam para uma economia de baixo carbono, poderiam, de pronto, ser entendidas como elegíveis.

O primeiro mito, no entanto, surgiu com a errada interpretação do que seria o crédito verde, misturada com o desconhecimento do objetivo deste tipo de financiamento. Ou seja, criou-se um equivocado entendimento de que apenas fazendas completamente regulares ambientalmente poderiam ser elegíveis. Ledo engano.

Se o objetivo maior é a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, como não entender um financiamento voltado para a recuperação de Pastagens Degradadas ou, ainda, para a recomposição de uma Reserva Legal, como um Crédito Verde?

Dentro deste entendimento, a própria taxonomia do CBI (Climate Bonds  Iniciative) define  como  indicadores “demonstração  de sequestro de carbono significativo, redução de emissões ou compatibilidade com metas de ‘agricultura de baixo carbono’ E/OU atividades  de  adaptação  e  resiliência”.  Assim  sendo,  tanto  uma fazenda que já possua toda a sua atividade sustentável, quanto uma fazenda que esteja em processo de transição para uma produção mais sustentável, poderiam obter financiamento dentro dos critérios de Crédito Verde.

No entanto, não queremos aqui trazer um entendimento equivocado a respeito de financiamentos em geral, principalmente relacionados aos financiamentos que devem estar dentro dos parâmetros do Bureau Verde do Banco Central ou de normas de compliance de empresas privadas em geral. Entendam: uma fazenda com passivo socioambiental ou qualquer outro ônus ou gravame poderá sim ter um financiamento negado.

Aqui, temos que entender que, um “crédito verde” voltado para a regularização ambiental de uma fazenda (ex.: recuperação de áreas degradadas) é diferente de um financiamento rural, seja por Crédito Rural ou Privado (Barter, Crédito Rotativo para aquisição de insumos, etc.). Na primeira modalidade, a finalidade é, a nível de exemplo, uma adaptação da área para uma lógica mais sustentável; na segunda, é um financiamento para “rodar” a produção. Por tal motivo, temos dois pesos e duas medidas.

E A TAL DA CPR VERDE ?

Se o Crédito Verde já vinha trazendo muitas dúvidas, com a “CPR Verde”, não foi diferente. Primeiro, cabe destacar que a modalidade de Cédula de Produto Rural que começamos a chamar de “Verde”, veio embrionariamente na Lei do Agro. Posteriormente, tivemos a promulgação do Decreto n.º 10.828/2021, que a regulamentou.

O Decreto em si não traz muitas diretrizes, a não ser o fato de exemplificar quais seriam as atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas que poderiam ser elencadas em uma CPR Verde. Além disso, com a Nova Lei do Agro (Lei n.º 14.421 de julho de 2022), tivemos uma ampliação dos produtos que poderiam ser considerados, o que, de certa forma, ultrapassou o previsto no próprio decreto que tinha a intenção de regulamenta-los.

Com tudo isso, o que podemos dizer é que a idéia original do que viria a ser a CPR Verde ainda está em mutação e, pelo que estamos vendo, ainda teremos um longo caminho pela frente até termos a definição final deste novo título, o que não impede o mercado de trabalhar com essa modalidade.

Para o campo, de pronto, a CPR Verde poderá ser utilizada em projetos de carbono/metano e pagamento de serviços ambientais. Além de termos a possibilidade de atrelar o título a captações de recursos dentro da lógica do Crédito Verde.

Em se tratando de crédito e sustentabilidade, ainda temos um longo caminho pela frente. Seja por conta da necessidade de amadurecimento do mercado interno e externo a respeito do tema, seja pela efetividade e certificação dessas atividades na prática dentro e fora da porteira. De qualquer forma, uma coisa é certa: a sustentabilidade não é mais um diferencial, é uma condição para se manter ativo no mercado.

A boa notícia é que, seja do lado do mercado consumidor ou, ainda, do mercado de crédito, o(a) produtor que Preserva e Produz, não é mais quem, seguindo os antigos dizeres da cultura popular “não faz mais do que a obrigação”, mas sim quem está à frente da importante missão de trazer segurança alimentar e climática ao planeta, ciente de que tudo isso tem um preço, ou melhor, um custo, e não caberá mais ao campo arcar com isso sozinho.

Referências

Artigo publicado na Revista do PecSite.
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