COAF divulga prazo para a comunicação de não ocorrência de operações

Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.

A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.

De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:

– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);

– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;

– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.

Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.

As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.

A equipe de Compliance e Penal empresarial do escritório Souto Correa está à disposição para auxiliar seus clientes no cumprimento da legislação antilavagem, bem como na implementação de mecanismos adequados de prevenção. Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.

A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.

De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:

– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);

– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;

– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.

Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.

As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.

A equipe de Compliance e Penal empresarial do escritório Souto Correa está à disposição para auxiliar seus clientes no cumprimento da legislação antilavagem, bem como na implementação de mecanismos adequados de prevenção.Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.

A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.

De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:

– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);

– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;

– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.

Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.

As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.

A equipe de Compliance e Penal empresarial do escritório Souto Correa está à disposição para auxiliar seus clientes no cumprimento da legislação antilavagem, bem como na implementação de mecanismos adequados de prevenção. Os setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverão ampliar a declaração negativa de operações suspeitas até 31 de janeiro de 2020.

A Comunicação de não ocorrência (CNO) trata de operações ou propostas de operações suspeitas, isto é, negócios que possam estar relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.

De acordo com as regulamentações do Coaf, são obrigados a efetuar a comunicação negativa:

– Empresas de fomento comercial (factoring) e securitizadoras (não reguladas pela CVM);

– Comércio de joias, pedras e metais preciosos;

– Pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão regulador próprio que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários, nos termos do art. 1º da Resolução Coaf nº 24/2013.

Os setores regulados que não tiveram operações ou propostas de operações suspeitas devem realizar a comunicação de não ocorrência, referente ao período de 01/01/2019 a 31/12/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) até o dia 31 de janeiro de 2020.

As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de cumprir as normativas do COAF estarão sujeitas às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/98.

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