Sancionada a lei que reforça a equidade de remuneração entre homens e mulheres

Em março deste ano, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei nº 1.085/2023, que reforça as disposições já existentes sobre equidade salarial. O texto foi sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva na data de ontem e tem por objetivo garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, reforçando as disposições legais já existentes.

A Lei nº 14.611/2023 impõe novas obrigações e penalidades aos empregadores em caso de condutas discriminatórias na fixação dos salários dos empregados, prevendo multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido ao trabalhador prejudicado, podendo ser elevada ao dobro, em caso de reincidência, não afastando eventual direito a indenização por danos morais no âmbito judicial.

A Lei também prevê mecanismos para fiscalização do seu cumprimento, criando obrigação de publicação semestral, por empresas com 100 (cem) ou mais empregados, de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Estes relatórios não poderão identificar os empregados, mas deverão permitir a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de outras informações que forneçam dados estatísticos sobre possíveis desigualdades de raça, etnia, nacionalidade e idade, devendo ser observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Eventual descumprimento da obrigação de publicar as informações acarretará a aplicação de multa administrativa, que equivalerá a até 3% (três por cento) da folha de salários da empresa, limitada a 100 (cem) salários mínimos.

Nos termos da Lei, a partir da identificação da ocorrência de desigualdade de salário ou de critérios remuneratórios pela fiscalização, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar as inconsistências, com metas e prazos definidos, sendo garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais pontos da Lei 14.611/2023. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

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