ANP aprova novo modelo de comercialização de biodiesel
A Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou ontem (29/04) a proposta para substituição do modelo de leilões públicos de biodiesel, que deverá entrar em vigor a partir de 01/01/2022.
A proposição visa atender à Resolução CNPE n.º 14/2020, que estabeleceu que o biodiesel para atendimento ao percentual obrigatório, previsto na Lei nº 13.033/2014, deverá ser contratado mediante modelo de comercialização em substituição aos leilões públicos, atribuindo à ANP a competência para regular o novo modelo.
Segundo a Agência, a proposta aprovada, que ainda passará por consulta e audiência públicas, prevê a livre negociação e a aquisição de biodiesel diretamente das distribuidoras, com a meta compulsória individual de contratação de 80% do volume correspondente ao contratado no bimestre anterior.
O inteiro teor ainda não foi disponibilizado pela Agência. Para mais informações sobre o tema clique aqui.