ANVISA publica regulamentação que pode trazer mais agilidade na avaliação de ensaios clínicos para doenças raras

ANVISA publica regulamentação que pode trazer mais agilidade na avaliação de ensaios clínicos para doenças raras

No dia 01/12/2022, a ANVISA publicou a RDC 763/2022, que altera a RDC 205/2017, que dispõe sobre os procedimentos para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras.

A alteração foi no sentido de tornar opcional, e não mais obrigatória, a realização de reunião entre a empresa e a Agência quando da iminência da submissão do pedido de avaliação de ensaios clínicos. O foco foi nos incisos I e II do art. 10 da RDC 205/2017. Veja abaixo a comparação entre o texto antigo e o atual:

Em linha com nossa comunicação prévia sobre esse tema (Client Alert de 23/09/2022), a mudança tem como objetivo trazer maior agilidade, funcionalidade e celeridade no andamento das pesquisas e ensaios clínicos em doenças raras.

Nesse sentido, ao ler seu voto na 22ª Reunião de Diretoria Colegiada, o Diretor-Relator Rômison Rodrigues Mota informou: “Reitero que a alteração proposta não se configura como processo de desregulamentação, tão pouco de redução de critério que garantem a segurança e qualidade dos estudos”. (Minuto 01:35:16).

A RDC 763/2022 entrou em vigor em 01/12/2022, ou seja, a data da publicação no Diário Oficial.

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