Banco Central amplia a exigência de capital dos conglomerados financeiros liderados por instituições de pagamento

Banco Central amplia a exigência de capital dos conglomerados financeiros liderados por instituições de pagamento

O Banco Central do Brasil editou na última sexta-feira, 11 de março de 2022, novas regras prudenciais que serão aplicáveis às instituições de pagamento (IPs) que operam sob a forma de conglomerados financeiros.

A nova regulamentação atinge todas as IPs que lideram conglomerados financeiros, sendo proporcionais ao grau de complexidade dessas instituições. Nessa linha, os conglomerados liderados por IPs que não possuam instituições financeiras (IFs) como subsidiárias – classificadas como Tipo 2 – terão regras de requerimento de capital mais brandas quando comparadas aos conglomerados financeiros liderados por IPs e integrados por IFs (Tipo 3).

Os conglomerados Tipo 3 terão regras de requerimento de capital semelhantes àquelas aplicáveis a grupos econômicos liderados por IFs que possuem IPs como subsidiárias (Tipo 1), os quais já se encontram sujeitos à regulamentação prudencial vigente.

Os conglomerados liderados por IPs e não integrantes do Tipo 2 serão tratados de modo escalonado, em quatro categorias distintas, que variam de acordo com seu porte e sua complexidade (de S2 a S4) e que se baseiam primordialmente nos riscos de crédito, de mercado e operacional emanados de tais entidades. Garante-se, na visão da autoridade monetária, um tratamento regulatório uniforme de acordo com o grau de risco atrelado às atividades financeiras praticadas pelos conglomerados financeiros, sejam eles liderados por IFs ou IPs.

O detalhamento do cálculo do requerimento de capital para tais entidades deverá ser realizado por meio de normas adicionais a serem editadas nos próximos meses. Esses requerimentos devem ter mais impacto sobre as IPs que atuam como emissores de cartão pós-pago – e possuem um maior risco de crédito em seu balanço – em comparação às IPs que atuam nas atividades de credenciamento e/ou contas de pagamento.

Vale destacar que, no caso de novos conglomerados liderados por IPs que venham a ser autorizados a operar pelo Banco Central, tais requisitos de capital serão flexibilizados durante os dois primeiros anos de atuação.

Tais regras começam a vigorar a partir de janeiro de 2023, com requisitos de capital menores que serão aumentados de maneira gradual até janeiro de 2025.

Segundo o Banco Central, esse novo arcabouço regulatório está alinhado a seus objetivos de garantir estabilidade ao sistema financeiro nacional e de promover uma regulação alinhada à inovação, à concorrência e à maturidade do empreendedor.

O Souto Correa acompanhará o referido processo com proximidade e manterá seus clientes informados à medida que as atualizações sobre o tema forem anunciadas pela autoridade monetária.

Para mais informações, a nota do Banco Central sobre o assunto pode ser consultada aqui, bem como a coletiva de imprensa do regulador, por videoconferência em seu canal do Youtube, que está disponível aqui.

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