Black Friday: o que o fornecedor deve saber

Black Friday: o que o fornecedor deve saber

O período de Black Friday é esperado pelos consumidores e fornecedores durante todo o ano. Para muitos consumidores, é o momento de comprar itens que foram planejados há mais tempo com a vantagem de preços mais atrativos. Já para os fornecedores, a Black Friday representa um aumento significativo nas vendas, com movimentação na economia e impacto considerável em diversos outros setores para além da indústria e do varejo, como na logística, transporte, marketing e no mercado financeiro.

É importante salientar, porém, que as empresas não são obrigadas a participar da Black Friday, e não é recomendável fazê-lo caso não haja efetiva capacidade de entrega. Por conta disso, uma análise criteriosa dos itens a serem ofertados é essencial para a tomada de decisão a respeito de participar ou não da data.

Para além disso, não é necessário que todos os produtos ou serviços tenham desconto, mas os que estiverem com valor promocional devem ser informados aos consumidores de forma ostensiva. O preço praticado na Black Friday, ademais, deve corresponder à efetiva promoção, ou seja, ao fornecedor é vedado aumentar o preço original para depois aplicar um desconto, que poderá ser considerado um desconto simulado e caracterizar prática abusiva.

Quanto à comercialização nos formatos online e presencial, embora possa, sim, haver uma distinção de preços praticados pelas lojas virtuais e físicas de uma mesma companhia, a comunicação ao consumidor a respeito do preço deve ser clara e precisa, nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)[1]. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá exigir o menor preço ofertado.

Ainda com relação às compras online, embora o CDC não especifique um prazo máximo para o envio de produtos, o consumidor tem direito à informação antes de concluir a compra. Portanto, todas as lojas virtuais devem informar o prazo máximo de entrega dos produtos aos clientes, sob pena de incorrem em prática abusiva e violação ao CDC.

Em razão do aumento do número de vendas e do incremento no fluxo de clientes durante a Black Friday, é fundamental que os canais de atendimento ao consumidor estejam funcionando adequadamente, com funcionários treinados para prestar assistência a um número superior de usuários e a respeito de uma quantidade maior de produtos e/ou serviços.

Caso contrário, sem os devidos cuidados e atenção das empresas nesse período, ainda que os preços praticados possam ter sido mais atrativos e o fluxo de vendas aumente, sem um atendimento de pós-vendas satisfatório e eficiente, a impressão do cliente sobre a experiência de compra poderá não ser a melhor possível e impactar a imagem da empresa.

A equipe de Consumidor & Product Liability do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os cuidados legais relacionados à Black Friday e os reflexos do Código de Defesa do Consumidor nesse contexto.


[1] Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

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