CADE Investiga Práticas Anticompetitivas no Mercado de Loterias Federais

CADE Investiga Práticas Anticompetitivas no Mercado de Loterias Federais

Em 25 de fevereiro de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou Processo Administrativo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (FEBRALOT) para apurar possíveis práticas anticompetitivas no mercado de loterias federais e intermediação digital de apostas. As representadas terão prazo para apresentar defesa.

A investigação teve início em 2023, a partir de denúncia da Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (AIDIGLOT), que alegou que a CEF estaria adotando medidas para impedir que lotéricas comercializassem bilhetes de loterias federais online via plataformas de intermediação, restringindo a concorrência e mantendo o canal digital exclusivamente sob o controle da CEF.

Entre as condutas investigadas pelo CADE estão:

  • A imposição de sanções, pela CEF, a lotéricas que possuem relações comerciais com plataformas de intermediação, incluindo aplicação de multas, suspensão temporária e até revogação da permissão de funcionamento;
  • O ajuizamento de ações judiciais contra plataformas de intermediação para impedir sua atuação no mercado de loterias federais (sham litigation); e
  • A possível coordenação entre CEF e FEBRALOT para desestimular parcerias entre lotéricas e plataformas de intermediação, incluindo campanhas que vinculariam esses serviços à ilegalidade e à disseminação desse discurso por meio de sindicatos lotéricos.

Durante a investigação, o CADE concedeu medida preventiva determinando que a CEF e a FEBRALOT:

  • Suspendam quaisquer sanções contra lotéricas que realizam vendas online por meio de plataformas de intermediação; e
  • Removam conteúdos públicos que sugiram ilegalidade da intermediação digital de apostas nas loterias federais, abstendo-se de novas manifestações nesse sentido.

Na decisão de instauração do Processo Administrativo, o CADE concluiu que não existem indícios suficientes para caracterizar a prática de sham litigation por parte da CEF. No entanto, identificou possíveis infrações à ordem econômica nas restrições impostas às lotéricas e na coordenada da FEBRALOT.

A abertura da investigação ocorre em um momento de intensa movimentação no mercado de loterias e apostas, impulsionado pela recente regulamentação do setor. Com a formalização das regras para exploração comercial de apostas esportivas e a crescente digitalização dos serviços lotéricos, o caso reforça a importância de um ambiente concorrencial equilibrado, que estimule a inovação e amplie as opções disponíveis para os consumidores.

O desfecho da investigação poderá estabelecer precedentes relevantes para a atuação de intermediadores digitais e para a dinâmica do mercado de jogos no Brasil.

As equipes de Antitruste & Concorrencial e Jogos & Apostas do Souto Correa estão acompanhando o tema de perto e estão à disposição em caso de dúvidas.

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