Cejusc-Saúde é lançado pelo TJSP, um sistema inédito no Brasil para solicitação de medicamentos, viabilizando resposta em até 72 horas

Cejusc-Saúde é lançado pelo TJSP, um sistema inédito no Brasil para solicitação de medicamentos, viabilizando resposta em até 72 horas

Como medida para mitigar a judicialização da saúde, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) lançou ontem, 12/12/2022, o Cejusc-Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania especializado na Área da Saúde).
 
Trata-se de um sistema online onde o cidadão solicita o fornecimento de medicamentos da lista do Sistema Único de Saúde (SUS) para os casos em que já houve pedido nas unidades do governo (Federal, Estadual ou Municipal) mas que, por algum motivo, o pedido não foi atendido.
 
O sistema é oriundo de um convênio realizado entre a (i) Justiça Estadual de São Paulo; (ii) Justiça Federal; (iii) Ministério da Justiça; (iv) Governo do Estado de São Paulo; (v) Prefeitura de São Paulo, (vi) Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), (vii) Ministério Público do Estado de São Paulo; (viii) Defensoria Pública do Estado de São Paulo; (ix) e Defensoria Pública da União.
 
A iniciativa permite uma resposta célere ao cidadão (em até 72 horas), a fim de obter a solução da demanda, evitando-se a judicialização da saúde.
 
Como fazer?
 
O cidadão deve:

  1. Acessar o Cejusc-Saúde e clicar no item de ‘Acesso ao sistema’;
  2. Selecionar o(s) medicamento(s) da lista do SUS e fazer o upload de receitas médicas, laudos etc. (arquivos em formato ‘pdf’);
  3. Informar os seus dados e fazer um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres);
  4. O sistema exibirá um resumo do pedido. Após, clicar em “Avançar” para concluir.
  5. Aguardar a resposta.

O Judiciário encaminhará a demanda ao órgão competente, que prestará as seguintes informações em até 72 horas: se fornecerá o remédio e quando; se não fornecerá e os motivos; se oferecerá outro medicamento com mesmo efeito terapêutico etc.
 
Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ajuizar ação judicial.
 
O site oferece um vídeo tutorial, uma apostila e viabiliza consultar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename – SUS), estadual ou municipal.
 
A íntegra da notícia, publicada pelo TJSP em 12/12, pode ser consultada através deste link.

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