Código de Defesa do Contribuinte exclui possibilidade de extinção da punibilidade para devedor contumaz

Código de Defesa do Contribuinte exclui possibilidade de extinção da punibilidade para devedor contumaz

A Lei Complementar nº 225/2026, publicada em 9 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte com o objetivo de consolidar direitos, garantias e deveres que norteiam a relação entre a administração tributária e os contribuintes. Entre seus pontos centrais, o Código definiu como devedor contumaz o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

No âmbito penal, a Lei Complementar promoveu alterações relevantes ao impedir a suspensão ou extinção da punibilidade em ações penais por crimes tributários quando o investigado ou acusado for qualificado como devedor contumaz. A nova Lei altera o art. 69 da Lei 11.941/2009, acrescendo ao dispositivo legal, em seu §2º, a referida vedação. Antes da mudança legislativa, qualquer contribuinte poderia pagar o débito para a ocorrência da extinção da punibilidade, inclusive com a possibilidade de parcelamento, que suspende a tramitação da ação penal até a quitação do débito e a consequente extinção da punibilidade na ação.

Além de vedar o benefício para aqueles considerados devedores contumazes, a nova regra também estabelece que a perda superveniente da condição de devedor contumaz não afasta os efeitos das restrições penais aplicáveis aos atos praticados durante o período em que o contribuinte detinha tal qualificação.

Diante desse cenário e considerando os efeitos relevantes trazidos pela nova norma, torna-se essencial que pessoas físicas e jurídicas revisem e adotem estratégias consistentes de prevenção, conformidade e gestão de riscos nos âmbitos tributário e penal.

Acesse a nova Lei clicando aqui.

As equipes de Penal Empresarial e Direito Tributário do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre as alterações trazidas pelo Código de Defesa do Contribuinte e seus impactos nas esferas Tributária e Penal.

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